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Nova legislação amplia para nove meses o período máximo de contratação temporária

Com a proximidade do fim do ano, empresas já começam a buscar trabalhadores para atender a alta demanda, ocasionada principalmente por conta do Natal e Ano Novo. Segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio), mais de 130 mil trabalhadores temporários devem ser contratados nesse período, já que em 2013 o número chegou a 129,4 mil. Além da maior oferta de vagas, também há novidade na legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou para nove meses o período máximo de contratação, que anteriormente era de seis. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no “Diário Oficial da União”.

Segundo Suely Mulky, advogada especialista em direito do trabalho, a nova norma estabelece a possibilidade de prorrogação até nove meses, nas hipóteses de contratação para substituição de pessoal regular e permanente. As empresas devem pedir autorização para a celebração de contrato com prazo superior a três meses no site do MTE, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.

“Conforme prevê a lei 6.019/89 e respectivas normas regulamentadoras, um empregador poderá contratar um trabalhador temporário por três meses e posteriormente pedir prorrogações, desde que seja comprovada a necessidade, chegando até o novo limite de nove meses”, diz. A medida tem como objetivo dar mais consistência a essa modalidade de contratação, já que o profissional terá um prazo maior para suprir todas as demandas de seu empregador, sem que este precise substituí-lo. “Vale lembrar que mesmo com a nova regulamentação, a prorrogação de até nove meses é válida exclusivamente em casos de substituição de pessoal regular e permanente, não sendo permitida para casos de acréscimo extraordinário de serviços – este último com prorrogação permitida até seis meses”, finaliza a especialista.

Trabalho temporário

Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para atender a uma necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a um acréscimo extraordinário de serviços.

Necessidade de substituição

Essa demanda se dá quando, por exemplo, uma empregada grávida se afasta do trabalho por conta da licença-maternidade. Com a ampliação, o contratado temporário poderá ocupar o posto de trabalho por até nove meses.

Acréscimo extraordinário de serviços

Trata-se de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando empresas precisam de maior número de mão de obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.

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