20 de junho de 2026

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Medicamento à base de cannabis causa dependência?


Por Redação Diário dos Campos Publicado 10/02/2026 às 17h04
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Profissional com luvas roxas de látex manuseia muda de Cannabis sativa
Foto: Pfüderi / Pixabay

O aumento do uso da Cannabis sativa para fins medicinais tem levantado preocupações sobre o risco de vício. No entanto, especialistas e órgãos de saúde esclarecem que o potencial de dependência está diretamente ligado à composição química do produto, especificamente à presença e concentração do Tetrahidrocanabinol (THC) em relação ao Canabidiol (CBD).

O Canabidiol (CBD): segurança e ausência de vício

O CBD é o componente mais abundante em muitas cepas de cannabis medicinal e não possui propriedades psicoativas. Segundo o Comitê de Especialistas em Dependência de Drogas da Organização Mundial da Saúde (OMS), o CBD puro não apresenta potencial de abuso ou danos à saúde pública semelhantes às substâncias controladas.

Diferentes estudos demonstram que o CBD não causa dependência, não produz efeitos de euforia e é bem tolerado pelo organismo humano, mesmo em doses elevadas e uso crônico. Pelo contrário, o CBD tem sido estudado por sua capacidade de reduzir a ansiedade e controlar convulsões em epilepsias graves sem o risco de vício.

O fator de risco: Tetrahidrocanabinol (THC)

A situação é diferente quando o medicamento possui altas concentrações de THC, que é a principal substância intoxicante da planta. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, o THC é o único canabinoide capaz de causar dependência química nos usuários.

O uso crônico e frequente de produtos ricos em THC pode levar a neuroadaptações no cérebro e ao desenvolvimento da síndrome de abstinência, caracterizada por irritabilidade, insônia, ansiedade e perda de apetite quando o consumo é interrompido.

Regulação da ANVISA e rotulagem de segurança

Para proteger os pacientes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução 327/2019, estabeleceu normas rígidas de rotulagem baseadas no teor de THC:

  • Produtos com até 0,2% de THC: São prescritos quando outras opções terapêuticas falharam. Devem ter tarja preta com o aviso de “venda sob prescrição médica”.
  • Produtos com mais de 0,2% de THC: São restritos a cuidados paliativos em situações terminais ou irreversíveis. Estes devem exibir obrigatoriamente o alerta: “Atenção: o uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica”.

Parecer histórico e científico

A segurança dos canabinoides, especialmente do CBD, é documentada desde os anos 1970 e 1980, com estudos do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópica. O grupo de pesquisa do professor Elisaldo Carlini, pioneiro no Brasil, já demonstrava que o CBD puro não apresentava toxicidade significativa nem efeitos psicotrópicos em pacientes com epilepsia.

Em conclusão, os especialistas afirmam que, enquanto os medicamentos isolados de CBD são considerados seguros e livres de potencial de vício, os produtos que contêm teores significativos de THC exigem monitoramento médico rigoroso devido ao risco de dependência e outros efeitos colaterais psicológicos.

Qual a diferença entre Cannabis e maconha?

  • Cannabis:
    • É o nome científico do gênero botânico que inclui várias espécies e variedades da planta.
    • Usado em contextos científicos, médicos e regulatórios.
    • Engloba tanto usos medicinais (CBD, THC controlado) quanto industriais (cânhamo, fibras, sementes).
  • Maconha:
    • É o termo popular, cultural e histórico para a mesma planta.
    • Geralmente associado ao uso recreativo (e ilegal no Brasil) e ao consumo com alto teor de THC.
    • Carrega conotações sociais e legais diferentes.

Cannabis medicinal x maconha ilegal

  • Cannabis medicinal: produtos padronizados, com controle de concentração de THC e CBD, usados sob prescrição médica para tratar condições como epilepsia, dor crônica e esclerose múltipla.
  • Maconha recreativa/ilegal: consumo da planta sem controle médico, normalmente buscando efeitos psicoativos do THC, como euforia ou relaxamento.
  • Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal (até 40 gramas ou seis plantas fêmeas) não é considerado crime, mas sim infração administrativa. Portanto, leva a advertência ou medidas educativas. A questão é polêmica, porque para haver esse consumo é continua existindo comércio ilegal, já que o cultivo não é permitido, a não ser sob autorização judicial.
  • Acima dos limites definidos pelo STF (40g ou 6 plantas), presume-se tráfico, que continua sendo crime com pena de 5 a 15 anos de prisão. A venda, distribuição e transporte sem autorização permanecem ilegais.

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Redação Diário dos Campos
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A Redação do Diário dos Campos é composta por uma equipe de jornalistas e colaboradores, que produzem conteúdo de qualidade, com foco especial em Ponta Grossa (PR) e região dos Campos Gerais. O DC foi fundado em 1907 como jornal impresso, e atualmente publica notícias em diferentes plataformas.