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Liminar suspende votação de suspensão de reajuste a servidores estaduais

Uma decisão liminar assinada pelo desembargador Jorge Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a votação sobre a suspensão do reajuste salarial dos servidores do Estado Paraná, que aconteceria na tarde desta terça-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O Governo do Estado do Paraná havia enviado uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que suspendia o reajuste salarial do funcionalismo público em 2017, até que fossem quitadas as promoções e progressões atrasadas. O reajuste dos servidores havia sido autorizado pela Lei 18.493, aprovada no ano passado pelos deputados estaduais. No entanto, o governo alega que não dinheiro suficiente para pagar em janeiro do ano que vem a reposição da inflação de 2016 acrescida de 1%, conforme previa a lei aprovada em 2015.

A liminar atendeu a um mandado de segurança impetrado pela bancada da oposição, que argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a existência de direito adquirido à recomposição salarial caso isso esteja previsto em lei. A liminar do TJ vê jurisprudência no caso e com isso a votação da suspensão da data base deverá ser votada somente após a matéria ser analisada pelo Judiciário.

O mandado de segurança é assinado pelos advogados Fernando Gustavo Knoerr e Viviane Coêlho de Séllos Knoeer, além dos deputados estaduais Requião Filho (PMDB), Ademir Bier (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Chico Brasileiro (PSD), Evandro Araújo (PSC), Nelson Luersen (PDT), Nereu Moura (PMDB), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT) e Tercílio Turini (PPS).

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