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Justiça Eleitoral alerta para prazos de justificativa de voto

A Justiça Eleitoral informa que os eleitores que não conseguiram votar na eleição de segundo turno realizada no último dia 30 de outubro, têm um prazo de 60 dias, que vai até 29 de dezembro próximo, para se dirigir a qualquer cartório eleitoral e apresentar sua justificativa de ausência.

A recomendação da Justiça eleitoral é que os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais e ainda não se justificaram devem quitar suas pendências o quanto antes e evitar os prazos finais.

O Tribunal Superior Eleitoral também lembra que desde de segunda-feira (7) os cartórios eleitorais voltaram a realizar os serviços de inscrição eleitoral e de transferência de domicílio. O cadastro nacional de eleitores estava fechado desde 5 de maio para esses serviços devido às Eleições Municipais de 2016.

Para a transferência de título, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. Já para a guia de multa basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. O eleitor paga e deve retornar com a guia para o procedimento de baixa.

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