em

Candidatos podem pedir direito de resposta

A partir desta quarta-feira está assegurado direito de resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador escolhido em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta.

Aquele que se considerar ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas, quando se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. E, ainda, a qualquer tempo, quando se referir a conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.