A Justiça Federal acatou o pedido de uma ação pública e determinou a suspensão do reajuste por decreto das alíquotas do PIS e da Cofins para os combustíveis. O reajuste foi pelo Governo no dia 20 de julho e elevou imediatamente o preço da gasolina, diesel e etanol. A decisão, em caráter liminar, assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, e determina o retorno dos preços dos combustíveis que vigoravam antes do decreto assinado pelo presidente Michel Temer.
A ação pública que pedia a suspensão do reajuste foi protocolada pelo deputado Aliel Machado (Rede), juntamente com o vereador Pietro Arnaud, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Ponta Grossa (Sindiponta), Josmar Richter e Daniel Prochalski, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG.
Em sua decisão, a magistrada alega que a decisão de reajustar os tributos fere normas do direito tributário, e que a alteração de valores não poderia ser feita por meio de decreto, mas sim por meio de lei.
A magistrada ainda afirma, em sua decisão, que cumpre-se registrar que não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil aumentar tributos que desde os tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão cuja majoração de valor de tributo, que amarga carga tributária tão elevada, escreve Adverci Rates Mendes de Abreu em sua decisão, argumentando seu pedido para que Temer suspenda o decreto e determine o retorno imediato dos preços que vigoravam antes do reajuste.
A decisão é em caráter liminar, e cabe à União recorrer, medida que já fora tomada em outras ações com decisão semelhante.