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Isenções tributárias afetam receita de Ponta Grossa

Fábio Matavelli
Série de isenções fiscais compromete arrecadação da Prefeitura de PG

A arrecadação da Prefeitura de Ponta Grossa é feita basicamente por recursos oriundos de repasses dos Governos Federal e Estadual e de receita de taxas e tributos cobradas pelo município. Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, além de taxas municipais, formam o quadro de receitas próprias e devem render cerca de R$ 150 milhões para os cofres da Prefeitura de Ponta Grossa em 2017.

No entanto, a mesma legislação que prevê a cobrança destes tributos também isenta inúmeros setores e contribuintes de pagarem ISS, IPTU e ITBI. Um levantamento publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional aponta que Ponta Grossa tem uma receita dependente de transferências de recursos do Estado e da União estimada em 59%, e entre as justificativas da administração municipal para tamanha dependência estão as isenções de ISS e IPTU.

Diferentes situações estabelecem o não pagamento de tributos municipais em Ponta Grossa. Há desde isenções para entidades assistenciais a programas de incentivo à industrialização do município. Há ainda casos de anistia tributária previstos na Constituição, leis de incentivo ao meio ambiente, alíquotas menores cedidas a determinadas categorias, e outras situações que concedem benefícios tributários.

De acordo com o advogado tributarista Daniel Prochalski, o caminho para se conceder uma isenção tributária no município percorre um caminho específico e que deve obedecer alguns princípios legais. “O princípio básico da isenção é que ela seja justificada pelo bem comum, que a não cobrança não venha a prejudicar, mas sim ajudar. Esta isenção deve ser proposta no formato de projeto de lei, geralmente feita pelo Executivo, analisada pelo Legislativo e sancionada pelo Prefeito”, explica. Entre os casos citados pelo especialista como exemplo podem se enquadrar a isenção para uma entidade sem fins lucrativos, ou a um setor ou indústria que venha a trazer empregos para a cidade.

No caso específico de ISS, a cobrança deve incidir sobre serviços prestados, desde que eles estejam previstos na legislação nacional. Há ainda casos específicos de serviços que são taxadas pelo Estado, como ocorre nos transportes e comunicação. Prochalski também ressalta que existem limites para as alíquotas do mesmo tributo. “Há algumas características específicas no ISS, como a alíquota, que deve ser no mínimo 2% e máximo 5%. A alíquota mínima foi estabelecida pela União justamente para não incentivar a guerra fiscal entre os municípios, ou seja, uma cidade ofereceria uma alíquota de 0,2%, por exemplo, para um setor de serviços, enquanto que em outro município a alíquota seria de 2%”, exemplifica.

Dependência

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Ponta Grossa possui um grau de dependência de transferências de 59%, enquanto que cidades como Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu – além da capital Curitiba – apresentam índices menores que Ponta Grossa.

Entre os motivos da dependência listados pela Prefeitura de Ponta Grossa estão a inadimplência dos tributos municipais, como IPTU e taxa do lixo, as isenções de IPTU e ISS “concedidas historicamente”, além das alíquotas de ISS e ITBI, que seriam menores que outros municípios do mesmo porte.

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