Imposto de Renda 2025: veja como se programar para declaração

O momento de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025 está cada dia mais próximo. Conforme calendários anteriores da Receita Federal, o prazo para entrega da declaração deve começar em aproximadamente um mês. O Diário dos Campos mostra como se programar devidamente para declaração, quem deve declarar, quais documentos apresentar e o provável prazo para entrega.
Até a data de publicação desta matéria (18/02), a Receita Federal ainda não anunciou mudanças para o Imposto de Renda 2025. Sendo assim, a obrigatoriedade da declaração segue para:
- Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários, alugueis, aposentadorias e prestação de serviços autônomos;
- Quem recebeu valores superiores a R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, FGTS, pensão alimentícia ou rendimentos de poupança, mesmo que isentos;
- Investidores que realizaram operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou que tenham obtido qualquer ganho sujeito a impostos;
- Proprietários de bens com valor superior a R$ 800 mil; a declaração também é obrigatória para quem vendeu imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel;
- Contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante o ano de 2024;
- Residentes no Brasil em qualquer mês, permanecendo nessa condição no dia 31 de dezembro;
- Declaração referente aos bens e direitos no exterior (Lei das Offshores), detalhados como se fossem de pessoa física, e de quem deseja atualizar bens fora do Brasil.
Todo ano, a orientação ao contribuinte é separar os documentos necessários o mais breve possível, para evitar problemas com a declaração. Esses documentos são:
- Informe de rendimentos de 2024, que conste tudo o que foi retido em contratos CLT; em caso de troca de emprego, é necessário juntar documentos referentes a todos eles;
- CPF dos dependentes;
- Comprovante de renda, para aposentados e pensionistas do INSS;
- Informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Recibos de despesas médicas, com informações detalhadas do prestador (nome, endereço, CPF e CNPJ do prestador, serviço prestado e informações do beneficiário – nome e CPF); não estão suscetíveis à dedução as despesas reembolsadas por planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens (com informações de preço, valor de compra e de financiamento);
- Prestações e mensalidades escolares – vale também para cursos de pós-graduação;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças
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Nos últimos dois anos, a entrega do IR começou no dia 15 de março. Em 2025, a data mais provável para o início do prazo é o dia 17 de março, já que a data anterior será em um fim de semana. O prazo segue até o fim de maio.
