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Igrejas de Ponta Grossa poderão reabrir dia 10, com uma série de restrições

Igrejas, templos e locais de culto de quaisquer denominação religiosa poderão voltar a funcionar a partir de domingo (10), seguindo um protocolo de segurança sanitária definido pela Prefeitura de Ponta Grossa para prevenção à covid-19. As medidas estão determinadas no decreto 17.293/20, publicado em edição complementar do Diário Oficial nesta quarta-feira (6) e incluem, por exemplo, ocupação de 30% da capacidade de público; proibição de participação de pessoas do grupo de risco e menores de 18 anos; assim como uso obrigatório de máscaras; as celebrações não poderão ultrapassar o tempo de uma hora. As atividades presenciais da catequese, encontros e evangelização e outras atividades continuam suspensas.

Confira todas as normas e critérios que devem ser respeitados pelas igrejas e templos para sua reabertura:
1.    ocupação máxima de 30% da capacidade de público no espaço;
2.    não pode ser admitida a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco como pessoas acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e cardiopatas;
3.    os bancos e demais locais de assento deverão ser ocupados sempre em fileiras alternadas, com barreiras físicas à ocupação sequencial;
4.    todos os fiéis presentes devem fazer uso de máscara de contenção;
5.    os celebrantes podem optar pelo uso de máscara de contenção ou, na impossibilidade, devem manter distância de 3 metros do público;
6.    é obrigatória a aplicação de álcool em gel nas mãos de todos os frequentadores, à entrada do local; 
7.    portas e janelas devem ser mantidas abertas para livre circulação de ar;
8.    deve ser evitado o contado físico no ambiente da celebração, devendo os presentes buscarem manter-se distantes ao menos 1,5 metros entre si;
9.    não é permitida a presença de menores de 18 anos, mesmo acompanhadas pelos pais;
10.     não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento;
11.     deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
12.    devem ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração, conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
13.     durante o horário de funcionamento, ainda que não ocorra celebração, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
14.     ficam suspensos até nova determinação os programas e atividades presenciais como catequese, atividades pastorais, sociais e assemelhadas;
15.     as celebrações não terão duração superior a 1 hora.

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