27 de junho de 2026

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Governo revoga decreto que mudava atuação do corretor de imóveis


Por Agência Brasil Publicado 10/08/2022 às 18h59 Atualizado 20/02/2026 às 23h01
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Foto: Arquivo DC

O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta quarta-feira (10) o decreto, publicado terça-feira (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.

“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária, tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.

“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral – a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos – não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.

Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação, que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.

O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro.

Conselho Federal

Em nota divulgada nas redes sociais, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) avalia que o decreto agora revogado abriria o mercado imobiliário para atuação de “qualquer aventureiro”, pois tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária sobre o que foi chamado de atividades e serviços auxiliares, como publicidade ou marketing e atendimento ao público em geral.

Para a consultoria jurídica da entidade, o decreto é ilegal. “Não pode o decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A lei não faz essa exceção”, informa, em nota, o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci.

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