20 de julho de 2026

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Cota de filmes nacionais começa a valer nos cinemas em 2025


Por Das assessorias Publicado 20/12/2024 às 19h37 Atualizado 25/02/2026 às 21h47
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Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de dezembro, o Decreto nº 12.323/2024. O texto trata da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A “cota de filmes nacionais” é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Cota de filmes nacionais, ou ‘Cota de Tela’

A chamada “Cota de Tela” tem previsão na legislação nacional desde 2001. A Lei nº 14.814/2024 restabeleceu o mecanismo para as salas de cinema até 2033, mantendo a necessidade de edição de Decreto Presidencial para regulamentação.

“Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”, lembrou a ministra Margareth Menezes durante o Bom Dia, Ministra desta quinta-feira, 19 de dezembro.

A regulamentação estabelece três principais mecanismos:

Cota-base:

Obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo. (Por exemplo, no cinema do Shopping Palladium, em Ponta Grossa, 8,5% das sessões deverão ser destinadas à exibição de filmes nacionais).

Diversidade de títulos:

Número mínimo de títulos brasileiros a serem exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibidor. (No caso, se houver quatro salas, deverá haver a exibição de oito títulos diferentes no ano)

Cota suplementar:

Ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual estabelecido no decreto.

Ancine

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) regula as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e pode dispor sobre o tratamento dado aos filmes nacionais de longa-metragem premiados em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura. A finalidade é promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras brasileiras.

Análise

A Ancine elaborou, ainda, uma Análise de Resultado Regulatório (ARR) apontando que a aferição dos resultados até outubro/2024 indicou nível satisfatório de cumprimento das regras. Contudo, conforme a autarquia, alguns pontos necessitam de aperfeiçoamentos, como o ajuste na regra da cota suplementar para complexos entre 3 e 5 salas, assim como o aumento dos montantes de títulos distintos de obras brasileiras exibidos.

Assim, o decreto prevê que as empresas ficam obrigadas a exibir, no ano de 2025, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos fixados em tabelas atualizadas que estão no documento publicado no Diário Oficial desta sexta.

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