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Confira quem tem direito à quitação do contrato do ‘Minha Casa, Minha Vida’

Foto: Divulgação

Os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – FAIXA I podem conferir, de forma simples, se terão direito à quitação dos seus contratos. Na Caixa, basta o cliente consultar o site do banco, digitar o CPF e verificar se está enquadrado nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.248/2023 do Ministério das Cidades.

Também é possível checar pelo App Habitação CAIXA, Internet Banking ou CAIXA Tem. Ao abrir um dos aplicativos, se o contrato estiver de acordo com os critérios definidos pelo governo, o cliente será avisado com uma mensagem de que seu contrato foi liquidado. Também está disponível a informação no Alô CAIXA nos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais localidades).

A quitação é feita de forma automática A Caixa já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes, que atendem aos critérios do governo, e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.

Quem tem direito?

  • Beneficiários que possuam contratos do Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR, FDS ou no âmbito do Minha Casa Minha Vida Rural (antigo PNHR), que atendam aos critérios abaixo:
  • Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023;
  • Contratos do FAR ou FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
  • Contratos no âmbito do MCMV Rural (antigo PNHR) em que família já tenha pago uma parcela ou mais.

Mais detalhes

O enquadramento nas condições da portaria do Ministério das Cidades não dá direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.

Esta ação não contempla contratos de financiamento habitacional realizados com recursos do FGTS.

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