14 de julho de 2026

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Câmara aprova projeto de mercado de carbono no país


Por Das Assessorias Publicado 22/12/2023 às 12h08 Atualizado 26/02/2026 às 06h20
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O plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de Lei n° 2148/15, relatado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR), e que cria o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE) e institui o mercado de carbono no Brasil.

O texto cria um sistema onde é atribuído um valor econômico às emissões de carbono, transformando-as em um ativo negociável. Com isso, é estabelecido um incentivo financeiro para reduzir as emissões, estimulando a eficiência energética, o uso de energias renováveis e outras práticas sustentáveis, promovendo simultaneamente a responsabilidade ambiental em níveis individuais, corporativos e governamentais.

“Com esta lei, o Brasil terá condições de assumir o protagonismo global nas discussões sobre as mudanças climáticas. Como vivemos em um país de matriz energética limpa, o potencial de estoque e captura de carbono de nossas florestas fará do Brasil uma potência mundial no mercado global de carbono. O que aprovamos hoje é um mecanismo que irá remunerar, lá na ponta, todo proprietário de terra ou usufrutuário, agricultor, indígena ou quilombola que, no lugar de derrubarem suas florestas, optarem por mantê-las de pé”, defendeu o relator.

Relatoria do projeto

Por conta da relatoria do projeto, Aliel foi um dos integrantes da comitiva do Brasil na COP28, realizada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Durante a permanência na COP28, o parlamentar se reuniu com lideranças de vários países para debater o mercado de crédito de carbono e a urgência de ações para conter os eventos climáticos extremos que vem ocorrendo no mundo.

Ao ler o seu parecer, Aliel Machado lembrou que se reuniu com mais de uma centena de setores da sociedade e reforçou a preocupação com a redução de emissões, bem como com o alinhamento do mercado com a matéria.

Entre as principais mudanças com relação ao texto que veio do Senado estão:

• Governança: maior participação da sociedade civil e setores regulados, além de otimizar a estrutura do órgão que vai gerir o mercado de carbono no Brasil, aumentando a adesão dos setores regulados, fundamental para o sucesso do sistema.

• Tributação: deixando mais clara a estrutura tributária do novo mercado, partindo da premissa que atividades sustentáveis devem ser incentivadas.

• Criação de um fundo para estimular a descarbonização do Brasil e a busca por uma economia mais sustentável, com fomento de pesquisa e desenvolvimento para soluções tecnológicas.

• Definição das titularidades dos créditos de carbono a serem comercializados com a preservação e restauração de florestas, para garantir segurança jurídica e integridade a programas e projetos sustentáveis.

• Reforçou a autonomia das comunidades indígenas e povos tradicionais e garantiu um percentual mínimo para eventuais projetos que estas comunidades e povos decidam fazer em seus territórios.

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