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Acordo trabalhista permite saque de 80% do FGTS

O DIÁRIO DOS CAMPOS finaliza neste fim de semana à série de reportagens sobre a Reforma Trabalhista, que contou com a colaboração dos especialistas do escritório Salamacha & Advogados Associados, José Eli Salamacha (sócio-diretor) e Fabiano Silveira Abagge (coordenador do Setor Trabalhista).

A reforma foi assinada no dia 13 de julho pelo presidente Michel Temer. As novas regras entrarão em vigor em quatro meses, tempo que o trabalhador terá para solucionar dúvidas, já que as mudanças atingirão todos os contratos de trabalho.

Nesta última reportagem, Fabiano explica sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa em caso de acordo entre patrão e empregado. Confira.

DC – O patrão poderá negar o acordo de trabalho para o empregado que quiser deixar a empresa?

Fabiano –  Sim, se a iniciativa da rescisão for unicamente do empregado, o empregador pode negar o acordo e fazer a rescisão  em razão do pedido de demissão. A nova possibilidade de rescisão somente se aplica nos casos em que o interesse pela rescisão é recíproco ou bilateral. Antes da reforma o empregado só poderia ter o seu contrato de trabalho finalizado ou por iniciativa própria (pedido de demissão), ou por iniciativa da empresa (demissão com justa causa ou sem justa causa). A nova legislação prevê agora uma nova modalidade rescisória, através de acordo entre empregado e empregador. Como o próprio nome diz, o acordo só é válido se for de interesse de ambos.

Leia mais na edição impressa deste fim de semana

 

 

Fabiano: “a carga horária tanto do terceirizado quanto do empregado direto permanece a mesma”

Foto: Peterson Strack

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