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1 a cada 6 trabalhadores de Ponta Grossa foi afetado pela pandemia

Em vigor desde o dia 1º de abril, medidas emergenciais como a redução de jornada, suspensão contratual e trabalho intermitente já foram adotadas por 2.250 empresas de Ponta Grossa, afetando 14.718 trabalhadores – o correspondente a 16,7% do total de empregados da cidade, ou seja, um a cada seis funcionários. Os dados são os mais atualizados do Ministério da Economia, sendo os de acordos referentes até o dia 11 de julho e os de total de empregados até 2018.

No total, foram feitos 18.436 acordos – um mesmo trabalhador pode fazer mais de um acordo, tanto por ter mais de um emprego e ter feito a negociação com diferentes empregadores, como por, tendo um único emprego, ter realizado mais de um acordo com a mesma empresa ao longo do tempo.

A maior parte dos acordos, 57%, foi de reduções de jornadas e salários, sendo 20,8% redução de 70%, 19% redução de 25% e 17,2% dos acordos redução de 50% do trabalho. A suspensão contratual corresponde a 50,8% dos acordos e o trabalho intermitente – no qual a prestação de serviços não é contínua, representa 2,2% do total de medidas adotadas.

Porém, a notícia positiva é de que os acordos vêm diminuindo desde o início da pandemia: enquanto que em abril foram feitos 10.186, em maio o total caiu para 3.848 e em junho para 3.392; as duas primeiras semanas de julho acumulam 1.012 acordos. A semana com a maior quantidade registrada é a segunda após o anúncio das medidas, de 5 a 11 de abril, quando foram fechados 3.028 acordos.

Perfil dos trabalhadores

Considerando o perfil dos trabalhadores, tanto em números absolutos quanto proporcionalmente as mulheres foram as mais afetadas. 50,8% dos acordos foram feitos com mulheres e 49,2% com homens; porém, considerando a quantidade de empregados, proporcionalmente 1 a cada 4 funcionárias (25%) de Ponta Grossa passou por alguma negociação, sendo que entre os homens essa proporção cai para menos de 18%.

Por faixa etária, a maior quantidade de acordos foi feita com aqueles que possuem entre 30 a 39 anos (28% do total de acordos). Proporcionalmente a faixa mais afetada foi a daqueles que possuem de 18 a 24 anos: quase um quarto (25,4%) de todos os trabalhadores que possuem estas idades foram afetados.

 

Indústria teve a maior proporção de acordos feitos

Por atividade econômica, em números absolutos o setor de serviços foi o que mais adotou as medidas, sendo responsável por 50% de todas elas. Na sequência figuram o comércio (23,8%), a indústria (23,7%), a construção civil (2%) e a agropecuária (0,5%).

Esse comportamento também é visto em outras cidades do estado: entre as cinco maiores do Paraná – Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel – o setor de serviços foi o que mais negociou acordos. Em quatro delas (excluindo apenas Cascavel) o comércio fica em segundo lugar e em três – Curitiba, Londrina e Maringá a indústria ocupa a terceira posição em números absolutos.

Mas quando se calcula a proporção entre os setores, ou seja, a quantidade de acordos relacionada à quantidade de empregados em cada setor, tem-se que a indústria foi o setor mais afetado: 26% dos trabalhadores industriais tiveram alguma alteração no seu trabalho – ou seja, mais de 1 a cada 5. Em segundo lugar aparecem os serviços (21,6%), o comércio (19,8%), a construção civil (7,7%) e a agropecuária (4,6%).

Medidas foram prorrogadas

O prazo do programa que celebra os acordos segue até o dia 31 de dezembro de 2020, conforme foi definida a duração do estado de calamidade em razão da covid-19. Dentro desde período cada tipo de acordo tem um máximo de duração; na semana passada (13/7) foi publicado o Decreto 10.422 que prorroga esses prazos individuais.

Para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos inicialmente para até 60 dias, foram acrescidos mais 60 dias, de modo a completar o total de até 120 dias. Foi permitido ainda que a suspensão do contrato de trabalho seja realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.

O decreto também aumentou o prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, inicialmente de até 90 dias, com o acréscimo de mais 30 dias, de modo a também completar o total de até 120 dias.

 

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