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Pec 37, onde está o nó górdio?

Douglas Fanchin Taques Fonseca

A constituição de 1988, quando instituiu e regulamentou o Ministério Público, no seu art. 129 e parágrafos, não deixou explícita a competência do MP para as investigações criminais. Após alguns julgados do STF confirmando a competência do MP para as investigações criminais, o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou esta competência em todo território nacional.

Assim sendo os promotores passaram a investigar políticos, empresários, em crimes do colarinho branco e consequentemente as cinematográficas prisões nunca antes vistas neste país. Os advogados logo percebem o vácuo constitucional, e questionaram a competência do MP de investigar, atos que até 1988 era prerrogativa da polícia judiciária. Como o STF entendeu que o MP também teria esta competência, logo a classe política resolve regulamentar a questão via PEC, emendando a constituição, especificando a competência da polícia judiciária e excluindo definitivamente o MP do processo investigatório.

A importância da investigação criminal ser conduzida pelo MP, reside no fato de que o MP é independente da classe política, visto que possui em seu instituto de criação, mecanismos de defesa e autonomia política. Isto resulta em investigações que correm livres do ataque político, ou seja nem o presidente da republica pode interferir. Tivemos o julgamento do mensalão e tantos outros crimes políticos e do colarinho branco e nas suas  consequentes condenações. Ou seja é imprescindível a participação  do MP no processo investigatório.

A Pec. 37, não só extirpava do MP o poder e investigar, como também colocava em risco todas as condenações já julgadas em cima de investigações realizadas pelo MP entre elas o próprio mensalão. Isto posto, necessário se faz e com urgência, a regulamentação do poder de investigação pelo MP através de lei complementar regulatória. Deixar o poder de investigar na mão da Policia judiciária, totalmente submissa ao poder político é uma infantilidade que beira as raias do absurdo.

O autor é cidadão ponta-grossense

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