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OS CUIDADOS ESSENCIAIS PARA A COMPRA DE UM IMÓVEL

O investimento de tempo, esforço e dinheiro no sonho da aquisição de um patrimônio imobiliário, deve ser precedido de alguns cuidados elementares para que a negociação se consume de modo seguro, sem o enfrentamento de turbulências documentais ou transtornos pessoais.

 

Se a opção de compra for voltada para um apartamento ainda na planta, além do exame das particularidades referentes ao bem em si (projeto da construção) é preciso verificar em primeiro lugar se a incorporação está registrada junto a matrícula imobiliária e simultaneamente, conferir a idoneidade da empresa responsável pelo empreendimento via extração de certidões em nome desta (empresa) e em nome de seus proprietários, que comprovem a inexistência de ônus, dívidas ou pendências que possam vir a comprometer o futuro imóvel ou mesmo o terreno onde o mesmo será construído.

 

Se a alternativa for por um imóvel já construído, seja ele novo ou usado, é importante, além do exame da parte documental (do imóvel e do vendedor) visitar, mais de uma vez e em diferentes horários a propriedade e suas áreas comuns, conversar com o síndico, vizinhos e funcionários do prédio para ter um primeiro contato com a rotina condominial ali estabelecida, sem prejuízo do acesso à convenção e ao regulamento do condomínio para de antemão conhecer as regras ali estabelecidas e, por exemplo,  saber qual a forma do rateio das despesas ou se a vaga de garagem é rotativa; entre outras disposições já assentadas naquele universo que terão que ser assimiladas pelo comprador.

 

Se a idade do imóvel gerar dúvidas quanto ao real estado das suas instalações, aconselhável é se valer de um profissional para avaliar eventuais problemas relacionados à parte hidráulica, estrutural e elétrica, para que assim os possíveis valores de uma reforma sejam levados em conta no preço final da aquisição pretendida.

 

De todo modo, para todos os casos, importante é seguir um roteiro mínimo de providências que podem aqui ser resumidas pela obtenção de:

 

a)      Matrícula atualizada do bem com certidão negativa de ônus a ser fornecida pelo Registro de Imóveis;

b)      Certidão do IPTU junto à Prefeitura e Declaração de Quitação Condominial, com a lembrança de que o imóvel independentemente de seu titular responde (leia-se, pode vir a ser penhorado) pelos débitos gerados por tais despesas (imposto e cota condominial) vez que diretamente atrelados à propriedade;

c)      Certidões negativas de débitos da Fazenda Estadual e Federal (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda);

d)      Certidões negativas dos cartórios distribuidores de protesto, ações e execuções cíveis e trabalhistas (Justiça Estadual e Federal);

e)      Certidões negativas do INSS e FGTS (caso o vendedor seja empregador).

 

Ainda oportuno é referir que acaso a compra venha a ser operada via concessão de financiamento bancário, a checagem das regularidades do imóvel e das partes (comprador e vendedor) pela própria instituição de crédito, se encarrega de assegurar a desejada dose de regularidade e tranquilidade ao negócio.

 

Finalmente, vale ponderar que o ideal é que a aquisição pretendida possa contar com   intermediação de um corretor de imóveis, cuja atuação se revela apropriada frente ao conhecimento do mercado pelo mesmo, que assim, pode acolitar e orientar, com a segurança esperada, a compra e venda objeto.

 

Carlos Roberto Tavarnaro

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