24 de julho de 2026

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IRPF 2017 – Erros mais comuns – Rendimentos e Deduções


Por dmais Publicado 17/03/2017 às 19h39 Atualizado 23/02/2026 às 19h09
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Como todo contribuinte brasileiro obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual, acredito que o maior receio seja cair em uma eventual malha fina. Além da temida correspondência, precisar se explicar ao Leão é uma das situações mais indesejáveis e que podem pesar no bolso, principalmente no momento atual da economia brasileira.

Além das já citadas orientações de contratar um profissional habilitado e registrado no CRC para executar tal serviço, ou caso a contribuinte tenha conhecimento técnico, é necessário ter muita atenção no preenchimento, assim cito aqui algumas dicas valiosas.

Uma das principais falhas são as omissões de receitas, sejam elas alugueis, honorários, comissões, juros de aplicações, ou ainda o preenchimento incorreto da renda recebida, pois tais informações são objeto de cruzamento, seja pela fonte pagadora, instituições financeiras ou pela própria fonte recebedora. Neste mesmo item cita-se os rendimentos recebidos por dependentes, os quais também devem ser informados integralmente.

O imposto de renda retido na fonte também deve ser fiel ao valor informado na DIRF, pois influencia diretamente no valor do imposto à pagar ou no valor da restituição a receber.

Os dependentes merecem atenção especial este ano, pois quem completou 12 anos em 2016 é obrigatório inserir o CPF, além disso deverão estar dentro das condições estabelecidas pela Receita para serem considerados dependentes e não poderão ser incluídos em mais de uma declaração como dependente.

Despesas médicas, odontológicas, planos de saúde e educação devem ser fiéis aos documentos físicos, pois podem ser solicitados pelo Fisco no prazo de 5 anos, tanto pelo titular quanto pelos dependentes.

Ainda sobre despesas dedutíveis, a contribuição paga a empregada doméstica não pode ser diferente dos valores pagos realmente.

Claro que são inúmeras as possibilidades de malha fina entre todos os itens que são inseridos na declaração anual, mas quando se trata de rendimentos, retenção na fonte ou despesas dedutíveis a atenção deve ser redobrada.

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