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Férias em dobro

O Conselho Nacional de Justiça, repartição pública onde juízes julgam os interesses dos juízes, é o tipo de tribunal que qualquer cidadão pediria a Deus para cuidar das suas causas. É praticamente impossível, pelo que fica o tempo todo demonstrado através da observação dos fatos, que um magistrado brasileiro peça alguma coisa ao CNJ e não seja atendido.

Já se viu de tudo, ali – mas sempre há lugar para uma novidade, e quando se imagina que não haveria mais nada para pedir e para dar, lá vem os conselheiros nacionais da justiça com um novo presente para os juízes e uma nova fatura para você pagar.

O CNJ, desta vez, decidiu que os magistrados que se afastam do trabalho para presidir algum dos sindicatos da categoria – chamam a isso de “associações”, mas na prática são sindicatos – têm direito a receber férias, como todos os colegas que continuam a dar expediente normal , a cada ano que passam sem botar os pés numa vara de justiça.

Como os juízes têm direito a dois meses de férias por ano, quem fica dois anos num mandato sindical passará a receber do Erário público quatro salários, pagos em dinheiro, quando voltar ao serviço. É o que chamam de “pagamento de indenização”.

Mas já não seria suficiente, para o público em geral, pagar o salário integral e todas as demais vantagens financeiras dos juízes que presidem seus sindicatos e, por conta disso, ficam dois anos seguidos sem comparecer ao local de trabalho? Pode parecer assim para o leigo ignorante, mas não para quem está realmente capacitado a decidir sobre o assunto.

De acordo com a conselheira que resolveu o caso, com o apoio da unanimidade dos colegas, supõe-se que os companheiros sindicalistas exercem suas funções em tempo integral, todos os dias e durante o ano inteiro; ficam em desvantagem, dessa forma, em relação aos magistrados que trabalham normalmente e desfrutam seus dois meses anuais de férias.

Ninguém faz a menor ideia, naturalmente, de como os presidentes dos sindicatos de fato empregam o seu tempo. Mas para o CNJ é óbvio que os juízes “classistas”, durante a sua ausência do trabalho, estão privados do “repouso” a que fazem jus – e para corrigir essa injustiça devem receber o equivalente a quatro salários em dinheiro vivo pelos dois anos que ficaram sem aparecer no fórum. Repousar do que, se não trabalharam? O CNJ não deu informações a respeito.

Aberrações como essas comprovam, mais uma vez, que as altas camadas do funcionalismo público brasileiro em geral, e do judiciário em particular, se transformaram ao longo dos anos em máquinas de criar pobreza neste país. De onde, na vida real, sai o dinheiro que vai pagar os quatro salários a mais que os sindicalistas da magistratura recebem a cada mandato?

Não é de doações dos intelectuais orgânicos, nem da federação dos banqueiros. É do orçamento da União e dos Estados – e cada tostão pago aos juízes que representam a “categoria” é um tostão a menos para os serviços que o poder público deve aos cidadãos mais pobres. O pagamento dessa festa sindical é um poema à concentração de renda – ou, então, à distribuição de renda no estilo brasileiro, pela qual se privatiza em benefício de poucos o imposto pago por todos.

Os habitantes dos galhos mais altos do poder judiciário brasileiro deram para falar, de uns tempos para cá, na necessidade de cuidar da questão “social”. Porque ninguém sugere, aí e no restante deste bioma, que o “combate à pobreza” comece a incluir a sua contribuição material? Fazer discurso a favor de “imposto sobre grandes fortunas” é fácil, sobretudo quando a fortuna é dos outros. O duro é abrir mão das férias em dobro.

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