O beneficio fiscal de informar o INSS pago aos empregados domésticos, para redução do imposto a pagar ou aumento da restituição já é aplicado a alguns anos na declaração anual do imposto de renda, mesmo antes da implantação do eSocial.
Porém este ano especialmente temos duas situações que acabaram gerando dúvidas para os contribuintes.
A primeira se deve no valor que deve ser informado na ficha pagamentos efetuados, pois a guia do eSocial contempla INSS descontado do segurado, INSS de contribuição, FGTS e proporcional de FGTS sobre indenização, e o valor é obtido analisando as respectivas guias de pagamento, ou ainda dentro do sistema que gera as obrigações.
A segunda que refere-se ao caso do empregado doméstico ser obrigado a apresentar Imposto de Renda devido seu rendimento incindir IR na fonte, neste caso o mesmo terá direito a receber restituição mas somente o contribuinte que apresentou a declaração anual.
Outro caso ainda dentro da segunda situação, se deve à obrigação do contratante informar os valores pagos e retidos na DIRF, sendo que esta declaração teve seu prazo de apresentação finalizado em fevereiro deste ano, ou seja, quem não apresentou deverá apresentar em atraso gerando multa automática.
Volto a afirmar a importância de contratar um profissional habilitado e com conhecimento técnico, pois somente o mesmo poderá amparar o contribuinte com informações atualizadas de acordo com a legislação vigente.