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Saúde de Ponta Grossa e Região dos Campos Gerais de luto!

Manifesto de Repúdio contra decisão judicial negando provimento à Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público de Defesa à Saúde de Ponta Grossa-PR

Marcelo Augusto Baroni Sader

A área da Saúde Pública de Ponta Grossa e Região dos Campos Gerais se encontra mais uma vez de luto, em seu moribundo leito de UTI do “maior e melhor Hospital cenográfico do mundo”, acrescentaria eu que seria não cenográfico de novela ou de filme hollywoodiano, mas sim de um triste espetáculo circence (ouvindo piadas de mau gosto e mentiras de toda espécie), cujos “palhaços” somos nós, contribuintes de pesados impostos e a população carente (ou não) em geral, ansiosas por tratamento decente, digno e honesto por parte de Hospitais e profissionais da saúde como um todo, com o indeferimento de liminar de Ação Civil Pública despachada por Juiz de 1º grau desta cidade, negando provimento a um adequado pedido do Promotor de Justiça de Defesa da Saúde de Ponta Grossa, Dr. Fuad Faraj, através de Ação Civil Pública, para que o processo de chamamento dos funcionários já concursados e ainda não empossados em seus cargos pudessem assim fazê-lo, a fim de que todo o processo de pleno funcionamento do referido hospital pudesse ter, enfim, total êxito.

Contudo, lemos na edição do dia 29/10/2011 deste respeitável periódico, com extremo pesar, que o douto Juiz de Direito prolatou uma sentença negando provimento e indeferindo o pedido do Ministério Público, daquelas que podemos chamar de totalmente política, ou de irrestrita leniência do Judiciário para com o Executivo, não na acepção mais ampla palavra Política, mas sim na tentativa de isenção do Judiciário para com as questões sociais (como se isso fosse possível) em questão tão polêmica e de “difícil êxito”, como consta em seu despacho. Mas gostaria de lembrar a todos que qualquer decisão que tomamos em relação ao que fazemos diuturnamente é uma “decisão política”, na acepção grega de palavra, pois todos os Homens somos seres sociáveis, portanto, políticos por natureza. E para se tornar um magistrado, acredito que se tenha que cursar, a contento, disciplinas de Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado, em que tais conceitos são esmiuçados e diferenciados do nosso conceito popular de “Política”.

A partir de tal concepção, podemos perceber o tamanho do equívoco de tal decisão judicial, pois o Princípio da Supremacia do Interesse Público, tão caro às questões do Direito Administrativo, corroboraria amplamente uma decisão favorável a tal liminar, pois é límpido e cristalino o fato de que o Hospital Regional não tem capacidade técnica e de material humano suficiente para funcionar completamente, portanto há justificativas concretas para que tais novos servidores públicos sejam urgentemente empossados em seus cargos, afastando, por completo, a justificativa do excelentíssimo Juiz de Direito de que “falta competência material e técnica” para o Judiciário fazer tal ingerência no Poder Executivo Estadual, que teima em não completar devidamente seus quadros, o qual “deveria apresentar seus próprios juízos de conveniência e oportunidade”, mas, pergunto eu, quando isso não acontece, o Poder Judiciário deve ficar assistindo de braços cruzados o sofrimento e, inclusive morte nas filas, de cidadãos ponta-grossenses e da região?

E quanto aos Mandados de Injunção, que são uma maneira do Poder Judiciário legiferar quando o Poder Legislativo se encontra inerte, não seria o mesmo caso, prezado senhor magistrado, pelo qual o Poder Judiciário tem o dever de agir diante da omissão do Legislador?

Faço parte do atendimento médico especializado em Neurologia de dezenas de pacientes por dia (em média de 50 pacientes diariamente), sendo que a contrapartida do Hospital Regional se dá na exata esfera de, em média, segundo as palavras de sua própria diretora de 3 (três) pacientes por dia para cada médico neurologista e de 2 (dois) pacientes por dia por médico Neurocirurgião (que também é minha área de atuação). E temos que ouvir a piada (de mau gosto) que o Município e o Estado estão cumprindo a Portaria 1.101 do Ministério da Saúde, pela qual o índice de resolutividade da Unidade Básica de Saúde deveria estar acima dos 98%, o que nem na Escandinávia ocorre!

Fazendo contas rápidas, tais médicos receberam, nesses 20 meses de funcionamento, o equivalente a R$30.000,00 (trinta mil reais) para o atendimento, cada um, de 60 (sessenta pacientes) por mês em todo esse período, o que daria o valor absurdo, em termos de SUS, de que cada um recebeu R$30,00 (Trinta reais) para atender cada paciente, o equivalente ao pago pela maioria absoluta dos convênios médicos da cidade, com a diferença enorme de que se deslocam até lá para atender APENAS E TÃO SOMENTE, em média, os já referidos 3 pacientes por dia! Eu também queria uma boquinha dessas, alguém mais aí? E, diante de tamanha promiscuidade entre o público e o privado e a malversação do dinheiro público existentes em todas as áreas de atuação na vida pública, tudo isso acontece, ainda, para que tais profissionais possam ter tempo suficiente para além de tal descalabro com o dinheiro público, também poderem atender sua clientela particular (o que não está errado, o que NÃO PODE é misturar o público com o privado, em detrimento do primeiro!) com a conivência dos administradores públicos, e à demanda dos hospitais particulares da cidade, que também misturam administrações públicas e privadas de maneira promíscua, com denúncias fundamentadas e entregues ao Ministério Público Federal, inclusive, de venda de sangue (!) a pacientes particulares, o que é vedado, de forma absoluta pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 199, § 4º, e da Lei 10.205/2001. Nesse sentido, prezado Deputado Marcelo Rangel, sugiro que este seja o ponto de partida para o senhor e os Deputados Estaduais da CPI (da falta) dos leitos do SUS, da Assembleia Legislativa do Paraná, começarem suas investigações.

A mais eficaz maneira desse engodo acabar, e tentarmos melhorar tal situação, seria o encampamento do Hospital Regional, por parte da UEPG e de seu interessado reitor, Dr. João Carlos Gomes, e torná-lo um Hospital Universitário com vistas à utilização do mesmo como internato para os alunos de 5º e 6º anos da Faculdade de Medicina, com instituição de uma Diretoria exclusiva para o curso e a criação de uma Supervisão Médica para tal instituição, acabando com famigeradas terceirizações e retirando tal empreitada, de uma vez por todas, de pessoas apenas comprometidas com interesse particulares e nunca do povo!

E a contrapartida que recebo, a despeito de atender tantos pacientes mensalmente e tentar reduzir as imensas filas de pacientes aguardando por especialistas na minha área (mais de 2.500 pessoas aguardando), por parte da Terceira Regional de Saúde é a minha não inclusão como prescritor de remédios anti-psicóticos, para tratamento de Esquizofrenia Refratária, “apenas” pelo irrelevante fato de eu não ter formação psiquiátrica, como se tal doença também não danificasse, algumas vezes de forma irreversível, o cérebro humano, que é a matéria de estudo da ciência na qual sou formado, estudando 6 anos do curso de Medicina e mais 5 anos de residência médica nas áreas de Neurologia e Neurocirurgia, causando a demência e morte do paciente, e não apenas um acometimento de seu comportamento e humor, o que, aí sim, seria “somente” uma doença psiquiátrica, como se fosse possível cindir tais coisas, deixando pacientes em número elevado sem medicação soltos nas ruas, pois são remédios de custo altíssimo, visto que, além de ser o ÚNICO neurologista atendendo pelo SUS na cidade, somente temos a companhia de 1 (um) psiquiatra na Saúde Mental, o qual estaria “habilitado” para prescrever tais medicamentos caríssimos. São burocratas de plantão, tanto aqui em Ponta Grossa, quanto na tal “Câmara Tripartite” estadual, que não têm a mínima noção e não se compadecem do sofrimento do povo!

E, para, finalizar, acredito que os problemas de saúde somente são insolúveis, nobre magistrado, apenas para quem não tenha vontade política e para maus administradores! E que alguns “remédios genéricos”, senhor Juiz, desde que éticos, com data de validade tempestiva e bio(juris)diversidade eficiente, também com o perdão do trocadilho, podem ter eficácia médica/jurídica SIM, salvando vidas e tornando íntegras a saúde física e moral da população, bem como de seus líderes! Por sorte, podemos eleger nossos representantes do Poder Executivo e Legislativo, o que, infelizmente não ocorre com os digníssimos representantes do Poder Judiciário, mas temos pleno direito de cobrar os doutos julgadores de suas decisões quando ferem dessa maneira os interesses da maioria, penso que isso se chama DEMOCRACIA, com todas suas letras! Estamos cansados de lideranças dos tão decantados 3 Poderes Republicanos, com seus salários acima de R$20.000,00, em valores e dimensões diretamente proporcionais a sua INÉPCIA e INÉRCIA no tocante às causas mais caras às necessidades do povo brasileiro! Esperamos que os excelsos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná tenham mais coragem e clarividência para julgar o recurso de tal ato desencadeado pelo Dr. Fuad Faraj, o qual foi amplamente corroborado pela sociedade civil desta cidade!

Faltam, no mínimo, mais de 150 técnicos de enfermagem para o pleno funcionamento do hospital, numa totalidade de 977 servidores aprovados e apenas 346 homologados, quando serão chamados? Apenas às vésperas da próxima eleição, para favorecimentos políticos de alguns poucos, como ocorreu na eleição anterior, em que um famigerado ex-governador do Paraná foi eleito Senador da República às custas da (falta de) SAÚDE da população de Ponta Grossa e região dos Campos Gerais?

O autor é médico (CRM-PR: 24.160) 

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