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Participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias

Campanhas publicitárias com a participação de crianças ou adolescentes exigem uma cautela redobrada por parte das empresas produtoras. Isso porque, em razão da ampla e integral proteção conferida pela legislação às crianças e aos adolescentes, no que se refere à questão da imagem/honra e à questão trabalhista, antes da realização de qualquer campanha publicitária ou espetáculo público, a participação de menores de 18 anos deve ser autorizada.

Sem adentrar no mérito e analisar até que ponto a participação de crianças e adolescentes seria adequada ou abusiva, o que depende das peculiaridades do caso concreto, deve-se ter em mente que, em primeiro lugar, a atividade não pode expor os mesmos a contexto degradante ou prejudicial à respectiva integridade física, ou moral.

Quanto às exigências formais, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe acerca da obrigatoriedade de obtenção de autorização judicial para que menores de 16 anos participem de obras artísticas ou campanhas publicitárias. Ou seja, a mera autorização dos pais ou responsáveis, suficiente para regularizar a participação de menores entre 16 e 18 anos, é insuficiente para tornar legal a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos.

Nestes casos, a autorização judicial deve ser obtida antes de qualquer prestação de serviço ou atividade do menor, sendo que a ausência do documento pode ensejar a retirada de circulação da obra, programa ou campanha, multa e até mesmo a interrupção das atividades da empresa responsável.

O processo para obtenção da autorização judicial não costuma ser demorada, exceto nos casos em que a autoridade judiciária entende necessária a realização de audiência, para sanar eventuais dúvidas. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, estabelece os seguintes requisitos que sempre deverão ser observados para obtenção da autorização: (i) os princípios do ECA, (ii) as peculiaridades locais; (iii) a existência de instalações adequadas, (iv) o tipo de frequência habitual do local, (v) a adequação do ambiente e eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes; e (vi) a natureza do espetáculo.

A adequada compreensão das exigências normativas e a observância das formalidades legais são medidas fundamentais para evitar imprevistos e garantir a veiculação de campanhas publicitárias que contenham a participação de menores de 18 anos.

O autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro de Ensino Superior de Maringá.

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