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O motorista bêbado e a lei

Não é recente a restrição ao motorista alcoolizado. O antigo Código Nacional de Trânsito, de 1967 e 68, já criava restrições à habilitação como condutor de veículo de quem tivesse problemas com droga ou álcool. O Código de Transito Brasileiro, em vigor desde setembro de 1997, traz em seu artigo 165 as penalidades para quem dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O infrator deveria sofrer multa, suspensão da carteira por 12 meses e ter as penalidades dobradas em casos de reincidência. Logo, conduzir veículos embriagado é proibido no Brasil há, pelo menos 40 anos. Se as leis e regulamentos tivessem sido seguidas e fiscalizadas por quem de obrigação, milhares de vidas e muito sofrimento teriam sido economizados.

Vivemos, nesses últimos meses e, particularmente agora – quando o Conselho Nacional de Trânsito acaba de publicar a Resolução nº 432, que elimina toda a tolerância em graduação alcoólica – mais um daqueles momentos em que se persegue o motorista que bebe. As polícias fazem blitze e colocam todo condutor na linha de suspeição. Um trabalho importante, mas desnecessário se todos os envolvidos no processo tivessem cumprido com suas obrigações no tempo certo.

A nova portaria radicalizou ao banir por completo o álcool da vida do motorista. Acaba com as desculpas e a possibilidade de questionar se bebeu pouco ou muito. Não pode beber, e pronto! Mas, se for mantida a tradição, mesmo com todo o rigor estabelecido no papel, ainda continuaremos presenciando o criminoso espetáculo do motorista bêbado e, principalmente, lamentando a morte de milhares de brasileiros todos os anos.

Nesses primeiros dias de vigência da tolerância zero, veremos as barreiras policiais, a mídia dará as notícias das apreensões e prisões, e tudo parecerá caminhando para a solução. Mas, logo que isso deixar de render notícias, tudo poder se afrouxar e, a partir de então, a carnificina seguira seu curso para só ouvirmos falar de motoristas alcoolizados quando estes cometem seus desatinos e até matam inocentes.

O Brasil precisa deixar de ser o país do improviso, da impunidade e do descumprimento legal. Não podemos continuar convivendo com as leis que pegam e as que não pegam. Toda a sociedade tem de ter a responsabilidade de cumprir a legislação vigente e, quando isso for impossível, lutar para que os projetos em gestação e tramitação pelas casas legislativas representem efetivamente aquilo que a população necessita e sejam elaborados no seu interesse. Se uma lei já existente é inexequível, não podemos simplesmente ignorá-la; temos de obter sua revogação e a colocação em algo em seu lugar.

O impactante exemplo do incêndio da boate no Rio Grande do Sul coloca às claras uma vergonha nacional. Depois da tragédia, o Brasil inteiro resolveu fiscalizar suas casas de espetáculos, e está encontrando coisas inacreditavelmente erradas. Se todos tivessem cumprido seu dever, no momento certo, essas discrepâncias não existiriam. Quando isso for feito, finalmente, poderemos nos considerar um país civilizado…

 

 

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo 

[email protected]                                                                                                     

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