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O julgamento pelo STF da política pública de cotas

Antônio César Bochenek

 

 

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

O voto do relator do processo Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados. O ministro Lewandowski afirmou que No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudantes negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos.

O posicionamento dos ministros do STF releva o elevado grau de maturidade democrática e senso de justiça social dos seus integrantes. Não é concebível almejar ser uma nação desenvolvida numa sociedade de exclusões ou marginalizações. As políticas de cotas, diga-se de passagem que não se trata de um invenção brasileira, representam políticas públicas de ajustes e reparações das diversas distorções sociais seculares da sociedade brasileira. Para além do significativo efeito reparador de injustiças e desigualdades, há outro efeito imediato relacionado ao reconhecimento de pluralidade cultural e social, bem como a elevação dos conhecimentos e saberes de diversos segmentos sociais com o fito de eliminar a segmentação social discriminatória.

A implantação e expansão das políticas de cotas é fruto, sobretudo, do amadurecimento democrático da sociedade brasileira confirmada por unanimidade dos ministros da mais alta corte jurisdicional brasileira. O precedente do STF reafirma um caminho a ser adotado em relação às políticas de cotas e influenciará nos outros processos judiciais, bem como na afirmação das posições adotadas por outras instituições de ensino superior que adotam a política de cotas. De outro lado, espera-se que a decisão do STF também auxilie na eliminação de preconceitos sociais e de todas as formas de discriminações em relação às políticas de cotas e de ações afirmativas.

Penso que avançamos consideravelmente com a decisão do STF, principalmente para dar impulso e continuidade ao debate de muitos outros temas sensíveis que serão enfrentados pelos tribunais numa época em que a sociedade brasileira apresenta-se cada vez mais democrática e pluralista. Nesse sentido, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos: São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação.

 

 

 

 

O autor é juiz federal e coordenador do grupo de pesquisa Direito, Tribunais e Democracia do Cescage

 

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