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Furar a fila da vacinação é crime e tem implicação penal

Foto: Divulgação

Por Jocinéia Zanardini

Estados e municípios, apesar de terem autonomia na distribuição e aplicação da vacina contra o coronavírus, devem seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, organizado pelo Ministério da Saúde, e que prevê a vacinação em ciclos, de acordo com grupos prioritários. Com o início da imunização, no entanto, diversos casos de pessoas que não pertencem ao primeiro ciclo, os chamados “fura-filas”, vêm sendo noticiados e apurados. 

 De acordo com a advogada, especialista em Direito Contemporâneo, e procuradora-municipal Jocinéia Zanardini, tanto quem fura a fila quanto o servidor que aplica a dose em quem não pertence ao grupo prioritário podem ser responsabilizados em diferentes esferas. A vacina é um bem público, que tem uma destinação específica, prevista no plano nacional de imunização. Portanto, quando há esse desvio das doses, os responsáveis estão cometendo infrações e podem ser responsabilizados criminalmente e, também, nas esferas cível e administrativa.

Na esfera cível, funcionário público e a pessoa física, que recebeu a dose da vacina, respondem a uma ação de improbidade, cujas consequências previstas são: ressarcimento do valor total das doses desviadas, pagamento de multa, ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar serviços ou de receber qualquer tipo de benefício do poder público. 

Os servidores públicos também ficam sujeitos às penalidades administrativas. Além de ter a possibilidade de perder a função ou o cargo público, o servidor também irá responder a processo disciplinar interno, dentro do órgão em que atua, e, em alguns casos, no conselho de classe, porque é também uma infração ética.

A conduta não é apenas antiética, mas, também, criminosa e, portanto, tem implicações penais. Desviar algo que é um bem público é um crime previsto no código penal, chamado de peculato-desvio. O infrator, além de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12 anos de reclusão em regime fechado. No caso das vacinas, tanto o servidor público quanto o “fura-fila” respondem criminalmente.

Embora o crime de peculato-desvio seja um crime específico de funcionário público, nesta questão, em particular, ambos respondem pelo desvio do bem. Isso acontece porque, quando o beneficiário tem conhecimento da condição do agente ou do servidor público, essa circunstância se comunica.

É muito importante que as pessoas tenham consciência e conhecimento de que há implicações para quem fura a fila da vacinação. Além de antiético e de demonstrar uma grande falta de cidadania e de respeito com a coletividade, é uma conduta condenável do ponto de vista jurídico e que precisa ser denunciada.

A autora é advogada e procuradora municipal de Campo Largo.

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