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Black Friday: Os cuidados das empresas à luz do Código do Consumidor

Foto: Divulgação

A Black Friday é um evento mundialmente conhecido, com objetivo de realizar promoções para impulsionar as vendas na última sexta-feira de novembro, que esse ano ocorrerá no dia 26.

Para que essa oportunidade não acabe se transformando em dor de cabeça, é necessário que as empresas estejam atentas para os cuidados a serem observados na referida data, a fim de evitar possíveis erros que possam ocasionar prejuízos à sua imagem e até mesmo implicações jurídicas e financeiras.

Nesse sentido, compilamos abaixo os cuidados mais importantes a serem tomados pelas empresas, ao participarem do evento Black Friday.

Propaganda enganosa

Uma das principais proibições da Black Friday no Brasil é a chamada “maquiagem nos preços”, onde ocorre a elevação dos preços dos produtos à véspera do evento, simulando, assim, um grande percentual de desconto.

Mencionada conduta é considerada ilegal e abusiva diante do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual sua prática pode acarretar transtornos judiciais e financeiros à empresa.

Outro cuidado importante a ser tomado pelas empresas em relação à divulgação, é a obrigatoriedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor em relação ao detalhamento e clareza das informações acerca dos produtos, incluindo suas especificações técnicas, quantidade, preço, garantia e prazo de entrega.

Forma de pagamento

É dever das empresas informar previamente ao consumidor, detalhadamente, o valor dos produtos e as opções de pagamento, bem como, nos casos de parcelamento, apresentar a soma total a pagar com e sem financiamento, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legalmente previstos e o número e periodicidade das prestações.

Ademais, o lojista pode estabelecer uma diferença de valores, considerando a escolha de pagamento do consumidor (dinheiro ou cartão). A lei não estabelece qual o valor máximo para tal diferença, mas cuidado! Se a diferença for desproporcional, o consumidor pode pedir uma revisão do preço exigido.

Deve-se atentar, também, que o lojista não é obrigado a aceitar todas as modalidades de pagamento, mas caso não aceite alguma modalidade, esta informação deve estar clara e visível aos clientes.

Prazo de entrega

Em observância ao dever de informação, é indispensável que o valor do frete e o prazo de entrega do produto estejam disponíveis ao consumidor antes da finalização da compra.

Outro ponto importante a ser observado pelos lojistas diz respeito à efetiva disponibilidade do produto para entrega, bem como a possibilidade de a mesma realizar-se no prazo previsto, fazendo-se necessária, para tanto, a conferência do estoque e das condições para que o envio ocorra de modo tempestivo.

Isso porque, caso as empresas ofertem algo que não possam cumprir, os consumidores poderão exigir, alternativamente, o cumprimento forçado da oferta, a entrega de outro produto equivalente ou o cancelamento da compra, com direito à restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, bem como perdas e danos, conforme disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Garantia do produto

O código consumerista estabelece que o consumidor possui prazo para reclamar acerca de eventuais vícios verificados nos produtos adquiridos.

Quando se tratar de produtos duráveis, o prazo é de 90 dias a partir da identificação do defeito.

Para os produtos não duráveis, destinados ao consumo, como exemplo alimentos e bebidas, o prazo para eventual reclamação pelo consumidor é de 30 dias.

Desde que não se trate de produto não durável (impróprio para o consumo), o lojista não é obrigado a efetivar a troca de imediato. Deve ser oportunizado previamente, ao fornecedor, a realização do reparo do produto, bem como a análise de eventual mau uso deste, pelo consumidor.

O ressarcimento de valores ou a troca do produto somente terão lugar quando o reparo nos produtos ainda com garantia não tenha sido realizado no prazo consignado em lei.

O Código de Defesa ao Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o problema não seja solucionado, poderá então o consumidor pleitear a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou ainda a restituição da quantia paga no momento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

Direito ao arrependimento

Não são em todas as situações que os consumidores têm direito à troca do produto. A troca é obrigatória somente quando o produto adquirido apresentar algum defeito.

É importante frisar que a empresa não é obrigada a efetivar a troca quando o produto é adquirido em uma loja física e o consumidor se arrepende da compra. Porém, muitas vezes o comércio costuma ceder ao consumidor, com a intenção de fidelizar seus clientes.

Todavia, se o produto foi adquirido pela internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor autoriza ao consumidor exercer o direito de arrependimento, podendo solicitar o cancelamento da compra no prazo de 7 dias, dispensando a justificativa do cancelamento.

Portanto, considerando os apontamentos acima, verifica-se que é recomendável às empresas um adequado planejamento prévio das operações, e, principalmente, a observância às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, para que a participação no evento Black Friday ocorra de forma segura, sem prejuízos ou problemas legais.

Dessa forma, é importante que os lojistas que desejam participar da Black Friday recebam assessoria jurídica especializada, certificando-se dos limites impostos pela Lei, no anúncio e oferta de seus produtos.

A autora é advogada cível, OAB/PR nº 106.227, Pós-Graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados pela Faculdade Legale, Pós-Graduada em Direito Empresarial e Civel pela Damásio Educacional, Graduada em Direito pela Faculdade Santa Amélia (UNISECAL).

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