
A Lei Municipal 9.019, de 2007, que regula o controle de zoonoses e proteção animal em Ponta Grossa, necessita de atualização urgente para reconhecer e proteger uma categoria esquecida: os animais comunitários. São cães e gatos sem tutor individual, mas que mantêm vínculos estáveis com bairros, praças e comércios locais, recebendo cuidados coletivos da população.
O que diz a lei atual
A legislação atual, alterada pela Lei 15.425/2025, estabelece prazo de apenas um dia útil para resgate de animais apreendidos e não prevê recuperação pós-operatória adequada. Isso é tecnicamente insuficiente. A esterilização cirúrgica exige cinco a sete dias de repouso para cicatrização segura. Soltar animais no dia seguinte à cirurgia configura risco de deiscência, infecção e comprometimento da eficácia do controle populacional.
Como ocorre em outros estados
Os Estados de São Paulo (Lei 17.972/2024) e Santa Catarina (Lei 19.726/2026) já avançaram. Adotaram o protocolo CNVR: Captura, Esterilização, Vacinação e Retorno qualificado ao território de origem. Reconheceram que animais comunitários não são “abandonados”, mas vivem em estado de custódia comunitária, com cuidadores informais que merecem proteção jurídica.
O que pode ser feito?
Em Ponta Grossa, proponho cinco alterações essenciais: primeiro, definir legalmente “animais comunitários” na Lei 9.019; segundo, proibir remoção arbitrária de animais esterilizados, vacinados e microchipados; terceiro, estabelecer prazo mínimo de cinco dias de recuperação pós-cirúrgica em alojamento adequado; quarto, criar cadastro de cuidadores comunitários, garantindo-lhes imunidade civil por atos de alimentação e acompanhamento; quinto, autorizar infraestrutura de apoio (abrigos modulares, comedouros) em áreas públicas.
O Decreto Federal 12.439/2025 instituiu o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético. Ponta Grossa precisa alinhar-se a essa diretriz. O custo de esterilização segura é inferior ao de tratamento de complicações ou eutanásia em massa. Mais: a convivência harmoniosa com animais comunitários esterilizados reduz brigas, vocalizações e proliferação descontrolada.
A ciência veterinária e o direito ambiental evoluíram. Nossa legislação municipal deve acompanhar essa transformação ética. Proteger animais comunitários não é “favor” — é dever de bem-estar animal, saúde pública e cidadania.
A Câmara Municipal de Ponta Grossa tem a oportunidade de atualizar a Lei 9.019/2007, transformando nossa cidade em referência regional de política pública humanitária. O bem-estar animal é medidor de civilização. E nossa comunidade merece legislação à altura de sua sensibilidade.
*Claudimar Barbosa da Silva é advogado em Ponta Grossa (PR)
