27 de julho de 2026

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A Lei 9019/2007 e a urgência de proteger os animais comunitários em PG


Por Claudimar Barbosa da Silva* Publicado 07/03/2026 às 09h40
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Cachorro em praça pública, tendo pessoas ao fundos, de costas para ele
Foto: Arquivo Diário dos Campos

A Lei Municipal 9.019, de 2007, que regula o controle de zoonoses e proteção animal em Ponta Grossa, necessita de atualização urgente para reconhecer e proteger uma categoria esquecida: os animais comunitários. São cães e gatos sem tutor individual, mas que mantêm vínculos estáveis com bairros, praças e comércios locais, recebendo cuidados coletivos da população.

O que diz a lei atual

A legislação atual, alterada pela Lei 15.425/2025, estabelece prazo de apenas um dia útil para resgate de animais apreendidos e não prevê recuperação pós-operatória adequada. Isso é tecnicamente insuficiente. A esterilização cirúrgica exige cinco a sete dias de repouso para cicatrização segura. Soltar animais no dia seguinte à cirurgia configura risco de deiscência, infecção e comprometimento da eficácia do controle populacional.

Como ocorre em outros estados

Os Estados de São Paulo (Lei 17.972/2024) e Santa Catarina (Lei 19.726/2026) já avançaram. Adotaram o protocolo CNVR: Captura, Esterilização, Vacinação e Retorno qualificado ao território de origem. Reconheceram que animais comunitários não são “abandonados”, mas vivem em estado de custódia comunitária, com cuidadores informais que merecem proteção jurídica.

O que pode ser feito?

Em Ponta Grossa, proponho cinco alterações essenciais: primeiro, definir legalmente “animais comunitários” na Lei 9.019; segundo, proibir remoção arbitrária de animais esterilizados, vacinados e microchipados; terceiro, estabelecer prazo mínimo de cinco dias de recuperação pós-cirúrgica em alojamento adequado; quarto, criar cadastro de cuidadores comunitários, garantindo-lhes imunidade civil por atos de alimentação e acompanhamento; quinto, autorizar infraestrutura de apoio (abrigos modulares, comedouros) em áreas públicas.

O Decreto Federal 12.439/2025 instituiu o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético. Ponta Grossa precisa alinhar-se a essa diretriz. O custo de esterilização segura é inferior ao de tratamento de complicações ou eutanásia em massa. Mais: a convivência harmoniosa com animais comunitários esterilizados reduz brigas, vocalizações e proliferação descontrolada.

A ciência veterinária e o direito ambiental evoluíram. Nossa legislação municipal deve acompanhar essa transformação ética. Proteger animais comunitários não é “favor” — é dever de bem-estar animal, saúde pública e cidadania.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa tem a oportunidade de atualizar a Lei 9.019/2007, transformando nossa cidade em referência regional de política pública humanitária. O bem-estar animal é medidor de civilização. E nossa comunidade merece legislação à altura de sua sensibilidade.

*Claudimar Barbosa da Silva é advogado em Ponta Grossa (PR)

**Nota do editor: o artigo faz referência indireta a reportagem do Diário dos Campos, publicada nesta semana, sobre o atendimento prestado pelo Município a cães em situação de rua. Clique aqui para saber mais.

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