Série de leis enviadas pelo Executivo no fim do ano foram sancionadas e município deseja implantar separação de resíduos ‘o quanto antes’
Parte do pacote de leis enviadas pelo Executivo no final do ano passado para a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa passou a entrar em vigor desde ontem. Entre as leis promulgadas e sancionadas pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) está a autorização para o município implementar o serviço de coleta seletiva.
Com outras nove leis que foram aprovadas no final do ano passado e que formaram um ‘pacotaço’ enviado de última hora pelo Executivo, o Diário Oficial do Município publicou ontem a lei 12.407, que trata do serviço público de limpeza urbana no Município de Ponta Grossa relativa aos seguintes serviços: varrição, equipe padrão para serviços diversos, coleta, remoção/transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (RSU), Coleta Seletiva e dos resíduos dos serviços de saúde (RSS).
A previsão é que a partir da publicação da lei o sistema de coleta seletiva passe a funcionar o quanto antes, nas palavras da própria gestão do município. Nesta semana a Secretaria de Meio Ambiente do município deve decidir, em conjunto com o prefeito, o processo para a implantação do serviço. A tendência é que a administração abra um edital de licitação e dentro de dez dias tenha uma definição de como a empresa será contratada para a realizar a coleta seletiva.
Acredito que em um prazo de dez dias vamos encontrar um caminho para instaurar a coleta seletiva, temos que acelerar o processo, temos um projeto básico da forma como poderá ocorrer a licitação, o estudo de logística para determinar todo o processo de coleta, que será discutido com o prefeito, argumenta Paulo Valdenor Nascimento, o ‘Cenoura’, secretário de Meio Ambiente do município.
Outra definição que vem com a ‘lei do lixo’ é a autorização para o município de Ponta Grossa ter uma usina termoelétrica como destinação dos resíduos que não forem para a coleta seletiva. Quaisquer das alternativas será para o material que não puder ser reciclado, garante o secretário. Existe a possibilidade de se optar por aterro sanitário ou usina, mas a prioridade será a coleta seletiva, assegura Nascimento.
Mudanças
O processo de coleta seletiva, de acordo com explicações do secretário de Meio Ambiente, deve começar nas escolas municipais, sendo feito pela empresa contratada, e em seguida se espalhar para o restante do município. A pasta ainda afirma que as cooperativas de catadores de material reciclável deverão ser prioridade no processo.
A mesma legislação ainda prevê que se a empresa contratada optar pelo sistema de usina termoelétrica poderá receber resíduos de outros municípios, além de permitir a possibilidade de vincular a taxa do lixo com a tarifa de água. A lei fala na possibilidade, mas isso dependeria de um acordo. O que acontece hoje é a taxa de lixo ser cobrada no IPTU, que deverá ser mantida, pelo menos até 2017, explica Cenoura.
O que instituiu o serviço de limpeza urbana em Ponta Grossa
– Varrição das ruas
– Coleta e destinação dos resíduos sólidos
– Coleta e destinação correta de resíduos de saúde
– Serviço de triagem e tratamento de resíduos urbanos
– Serviço de destinação de rejeitos, com preferência pela reciclagem
– Criação de uma central de tratamento de resíduos sólidos urbanos
A concessionária tem as seguintes responsabilidades:
– Coleta, podendo ser ‘formal, mecanizada, de forma seletiva e/ou agrupada’
– Transporte dos resíduos coletados
– Manutenção da central de tratamento dos resíduos
– A central de tratamento poderá receber resíduos de outros municípios
– A destinação final dos resíduos fica a cargo da empresa contratada
O que muda:
– A destinação final dos resíduos que não forem para a coleta seletiva deverão ser para usina termoelétrica ou aterro sanitário
– A taxa do lixo poderá vir a ser aplicada na conta da água (depende de um eventual acordo entre município, empresa e Sanepar e só viria a ocorrer a partir de 2017)