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STJ permite retomada de obras do ‘linhão de energia’ Gralha Azul

Sistema de Transmissão Gralha Azul (Foto: Divulgação)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, decidiu permitir a realização das obras do sistema de transmissão de energia Gralha Azul, paralisadas devido a uma liminar da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara de Curitiba. A liminar, de 16 de março, era referente a uma ação civil pública proposta pelos Ministérios Públicos do Paraná (MP-PR) e Federal (MPF) e proibia a empresa Engie de continuar a obra devido a divergências de entendimento de como o licenciamento ambiental deveria ser feito.

A liberação da continuidade da obra foi solicitada pelos governos estadual e federal, que pediam a extensão de uma decisão de 2020, quando a obra já havia sido primeiramente suspensa e depois liberada na Justiça. A reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais teve acesso à nova decisão do STJ, que cita que a Lei n. 8.437/1992 determina que “as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”.

A reportagem do DC entrou em contato com a assessoria da Engie Brasil,que afirmou que deve se manifestar sobre a decisão e a retomada das obras na tarde desta quinta-feira (1).

Gralha Azul

As obras do Sistema de Transmissão Gralha Azul – com sede em Ponta Grossa e comandadas por concessão pela multinacional francesa Engie – estão aplicando R$ 2 bilhões para a construção de 15 linhas de transmissão, que interligarão 10 subestações (sendo cinco novas e cinco ampliações) ao longo de cerca de mil quilômetros de extensão. Ele percorre 27 municípios do Paraná e emprega cerca de 5 mil trabalhadores simultaneamente.

Entre outubro e dezembro do ano passado, as obras ficaram paradas por 65 dias na região da Escarpa Devoniana. Na época, a decisão liminar da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba suspendeu a licenças ambientais devido a um pedido de uma Ação Civil Pública impetrada por uma organização não governamental ambientalista que questionava a supressão de vegetação em duas frentes de obras, alegando que os trechos por onde passam o linhão não poderiam ser fracionados, pois se tratam do mesmo bioma.

Agora, a mesma decisão que permitiu a retomada das obras em dezembro foi estendia para o reinício em março, após uma nova suspensão ser determinada pela mesma 11ª Vara de Curitiba.

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