27 de julho de 2026

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IRPF 2014 – Bens e Direitos


Por dmais Publicado 01/04/2014 às 21h03 Atualizado 23/02/2026 às 17h40
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O contribuinte que possuir bens móveis e imóveis, direitos, inclusive terra nua no decorrer de 2013 acima de R$ 300 mil é obrigado a informar ao Fisco mediante apresentação da declaração anual.

A dúvida ocorre inúmeras vezes sobre o valor que o bem é declarado, principalmente com relação a imóveis que tiveram valorização de mercado nos últimos anos, como por exemplo, um terreno adquirido em 2000 no valor de R$ 10 mil, o mesmo não poderá sofrer alteração de valor, independente da valorização de mercado, mesmo valendo hoje acima de R$ 300 mil.

A maior atenção no caso citado é com relação a uma venda futura do mesmo, incidindo neste caso ganho de capital com imposto a pagar, porém o mesmo deve ser estudado já que existem isenções ou reduções do imposto devido.

Para o contribuinte cabe informar também contas bancárias, aplicações diversas, ativos que somados ficarem acima de R$ 300 mil obrigam a apresentação da declaração anual.

Enfim, para cada caso existe uma particularidade que deverá ser analisada com cuidado evitando erros e problemas futuros. 

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