Veja quais atitudes podem ser consideradas crimes de trânsito


Por Portal do Trânsito
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foto: AdobeStock

Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de haver muita discussão sobre o assunto, neste artigo não se pretende fazer uma análise jurídica rigorosa, mas conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais dos seus atos.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, as alterações no CTB indicam que a legislação brasileira de trânsito está cada vez mais rigorosa.

“No entanto, o número de sinistros e mortes no trânsito demonstram que ainda estamos muito distantes dos índices de segurança apresentados pelos países desenvolvidos”, alerta.

Conforme o CTB, são crimes de trânsito:

Penalidades e penas

Considerando-se a gravidade, as circunstâncias e a interpretação do ato criminoso pelo Código Penal ou pelo CTB, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades e penas:

Substituição de penas

Em alguns casos de crimes de trânsito, o juiz poderá aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ela será de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:

“Essas penalidades podem ser requeridas em qualquer fase da investigação ou da ação penal, podendo ser impostas como penalidade principal, isolada ou cumulativamente a outras penalidades”, explica Mariano.

Agravamento

Nos crimes de trânsito, algumas situações e circunstâncias podem agravar as penalidades e penas:

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