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Quais as mudanças para o transporte de crianças?  

Foto: Freepik.

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro teve atualizações em relação ao transporte de crianças? Não é por menos, afinal, as crianças fazem parte de um dos grupos mais vulneráveis em acidentes de trânsito

De acordo com o coordenador de curso de Direito, Marcos Antônio Bianchini, a principal mudança, em vigor desde abril de 2021, é que crianças com até 10 anos e com altura inferior a 1,45m devem obrigatoriamente ser transportadas no banco traseiro, com dispositivo de retenção apropriado.  

Além disso, Bianchini destaca a importância de sempre manter as cadeirinhas (ou o dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura) fixas ao veículo utilizando cinto de segurança ou o isofix. 

“Além disso, agora é proibido transportar crianças com menos de 10 anos em motocicletas, com multa por infração gravíssima e possibilidade de suspensão do direito de dirigir”, alerta.    

A partir de 10 anos de idade, as crianças podem ser transportadas em motocicletas, desde que utilizem capacete e viseira adequados a estrutura física dos pequenos.  

Quais critérios para a utilização da cadeirinha no carro? 

Foto: Freepik.

Como está descrito acima, a obrigatoriedade da cadeirinha é para crianças com idade inferior a 10 anos (e que não atinjam 1,45 m de altura).  

Confira abaixo a divisão por idade ao transportar crianças no carro:  

  • Bebê conforto: crianças até 1 ano de idade ou até 13 kg; 
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg); 
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg) Acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m, devem continuar usando o assento de elevação;  
  • Cinto de segurança do veículo: crianças com mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 m;  

É importante esclarecer que cada marca possui suas especificidades. Por isso, consulte o manual da cadeirinha ou bebê conforto. Conhecer e respeitar o limite máximo definido pelo fabricante do equipamento é crucial para garantir a segurança das crianças

“Não cumprir as normas de segurança especiais para transporte de crianças é uma infração gravíssima, de acordo com o Artigo 168 do CTB. Isso resulta em multa de R$293,47 e acrescenta 7 pontos na CNH”, finaliza Bianchini.  

Além da multa, outro ponto importante é a medida administrativa contra o motorista, que é a retenção do veículo até sanar a irregularidade.  

Por fim, priorize sempre o uso de cadeirinhas certificadas pelo Inmetro, cinto de segurança e velocidade reduzida.  

Lembre-se: com planejamento e atenção é possível dirigir e circular pelo trânsito com muito mais segurança e tranquilidade! 

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