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Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro teve atualizações em relação ao transporte de crianças? Não é por menos, afinal, as crianças fazem parte de um dos grupos mais vulneráveis em acidentes de trânsito.
De acordo com o coordenador de curso de Direito, Marcos Antônio Bianchini, a principal mudança, em vigor desde abril de 2021, é que crianças com até 10 anos e com altura inferior a 1,45m devem obrigatoriamente ser transportadas no banco traseiro, com dispositivo de retenção apropriado.
Além disso, Bianchini destaca a importância de sempre manter as cadeirinhas (ou o dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura) fixas ao veículo utilizando cinto de segurança ou o isofix.
“Além disso, agora é proibido transportar crianças com menos de 10 anos em motocicletas, com multa por infração gravíssima e possibilidade de suspensão do direito de dirigir”, alerta.
A partir de 10 anos de idade, as crianças podem ser transportadas em motocicletas, desde que utilizem capacete e viseira adequados a estrutura física dos pequenos.
Quais critérios para a utilização da cadeirinha no carro?
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Como está descrito acima, a obrigatoriedade da cadeirinha é para crianças com idade inferior a 10 anos (e que não atinjam 1,45 m de altura).
Confira abaixo a divisão por idade ao transportar crianças no carro:
- Bebê conforto: crianças até 1 ano de idade ou até 13 kg;
- Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg);
- Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg) Acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m, devem continuar usando o assento de elevação;
- Cinto de segurança do veículo: crianças com mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 m;
É importante esclarecer que cada marca possui suas especificidades. Por isso, consulte o manual da cadeirinha ou bebê conforto. Conhecer e respeitar o limite máximo definido pelo fabricante do equipamento é crucial para garantir a segurança das crianças.
“Não cumprir as normas de segurança especiais para transporte de crianças é uma infração gravíssima, de acordo com o Artigo 168 do CTB. Isso resulta em multa de R$293,47 e acrescenta 7 pontos na CNH”, finaliza Bianchini.
Além da multa, outro ponto importante é a medida administrativa contra o motorista, que é a retenção do veículo até sanar a irregularidade.
Por fim, priorize sempre o uso de cadeirinhas certificadas pelo Inmetro, cinto de segurança e velocidade reduzida.
Lembre-se: com planejamento e atenção é possível dirigir e circular pelo trânsito com muito mais segurança e tranquilidade!