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Posso trocar o farol do meu carro por outro tipo de luz? 

Você já teve vontade de trocar o farol de seu carro? De acordo com Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, poderá ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo. 

Foto: Envato.

Vale lembrar que até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED era permitida no país, desde que seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Hoje é possível apenas se estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.

Confira a seguir, outros 3 tipos de farol proibidos no Brasil e evite multas e punições: 

Farol de Xenônio 

A resolução nº 384 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogada pela Res.916/22 do mesmo órgão, proibiu o farol de xenônio desde junho de 2011 no Brasil. A exceção se aplica apenas para veículos que já saiam com esses faróis da fábrica.   

Foto: Envato.

Luz Estrobo (ou Estroboscópica)

Outro tipo de luz proibida em faróis de carros que circulem pelo Brasil é a luz estrobo. A única exceção vale para veículos veículos de emergência e para os veículos prestadores de serviço de utilidade pública.

A infração, nesse caso, é grave por alterar o sistema de luzes original (5 pontos e R$127,69).

Farol de Neon 

O neon já foi bastante popular no Brasil. Entretanto, usar luzes de neon gera uma infração grave e recai sobre o mesmo artigo do Código de Trânsito que trata da luz estroboscópica na lanterna

Por fim, lembre-se que a segurança deve ser sempre a prioridade ao instalar qualquer item em seu veículo. Se tiver dúvida no momento de fazer alguma revisão ou troca de item, consulte o manual do proprietário de seu veículo.

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