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Perdi o prazo do exame toxicológico: o que fazer agora?

prazo do exame toxicologico
O primeiro prazo para regularização do exame toxicológico já venceu, mas ainda há como corrigir a situação. Foto: Reprodução Vídeo Portal do Trânsito

Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico periódico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos. O primeiro deles venceu em 31 de março, para condutores das categorias citadas, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho. No entanto, ainda há tempo de regularizar a situação.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), esses motoristas têm até 30 de abril para fazer o teste, pois a legislação de trânsito dá a tolerância de até 30 dias para regularização após vencimento do prazo estabelecido, assim como com o vencimento da CNH.

“Depois disso, se não fizerem o exame toxicológico, esses condutores poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica a Senatran.

Ainda conforme o órgão, o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

Segundo levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisavam regularizar a situação.

Como regularizar a situação

O primeiro passo é verificar ser o exame toxicológico está em dia. Isso pode ser feito através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no botão “Exame toxicológico”.

Se o exame não estiver em dia, o condutor deve procurar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico.

Quem deve fazer o exame toxicológico

De acordo com o CTB, os condutores com CNH das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, para os menores de 70 anos o exame também é obrigatório a cada 2 anos e 6 meses.

Para esses condutores, dirigir veículo de qualquer categoria, sem realizar o exame toxicológico é infração. Isso é diferente do que acontecia antes, quando a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

Lembrando que o exame toxicológico continua não sendo obrigatório para condutores com CNH das categorias A e B.

O Portal do Trânsito fez uma reportagem em vídeo sobre a importância da realização do exame toxicológico. Assista!

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