Embora existam serviços especializados para transportar objetos, alguns motoristas de carros convencionais podem preferir por fazer esse trabalho por conta. Porém, em alguns veículos, o espaço interno e o porta-malas podem não ser o suficiente.
Caso sua bagagem não caiba no porta-malas, evite colocar no banco traseiro. Isso porque, em caso de acidentes, esses objetos soltos dentro no veículo podem atingir o motorista ou os passageiros.
Por isso, o mais indicado é transportar qualquer tipo de bagagem no porta-malas ou no porta-luvas.
Entretanto, no caso de bagagens maiores, você pode usar um bagageiro de teto. Geralmente, essas estruturas suportam de 50 a 80 quilos. Vale lembra que as bagagens não devem ultrapassar o comprimento do veículo e nem ter mais do que 50 centímetros de altura.
O que diz a legislação?
Segundo as normas estabelecidas na resolução 955/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar em risco as pessoas do veículo.
Outro ponto importante é o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse texto informa que “é proibido o transporte de produtos perigosos, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”.
Além disso, o CTB determina que o bagageiro não pode ultrapassar as dimensões e o peso estabelecidos pelas normas.
O motorista que carregar bagagem sem respeitar as leis de trânsito comete infração grave. Com isso, a multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por fim, vale ressaltar que trafegar com excesso de carga também é infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção do veículo até que a situação seja resolvida.
Você já transportou bagagens em cima do carro? Compartilhe nos comentários a sua experiência!