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Vai viajar? Veja o que você pode levar em cima do carro 

Embora existam serviços especializados para transportar objetos, alguns motoristas de carros convencionais podem preferir por fazer esse trabalho por conta. Porém, em alguns veículos, o espaço interno e o porta-malas podem não ser o suficiente.

Caso sua bagagem não caiba no porta-malas, evite colocar no banco traseiro. Isso porque, em caso de acidentes, esses objetos soltos dentro no veículo podem atingir o motorista ou os passageiros.

Por isso, o mais indicado é transportar qualquer tipo de bagagem no porta-malas ou no porta-luvas.

Entretanto, no caso de bagagens maiores, você pode usar um bagageiro de teto. Geralmente, essas estruturas suportam de 50 a 80 quilos. Vale lembra que as bagagens não devem ultrapassar o comprimento do veículo e nem ter mais do que 50 centímetros de altura.

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Foto: Freepik

O que diz a legislação?

Segundo as normas estabelecidas na resolução 955/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar em risco as pessoas do veículo.

Outro ponto importante é o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse texto informa que “é proibido o transporte de produtos perigosos, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”.

Além disso, o CTB determina que o bagageiro não pode ultrapassar as dimensões e o peso estabelecidos pelas normas.

O motorista que carregar bagagem sem respeitar as leis de trânsito comete infração grave. Com isso, a multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por fim, vale ressaltar que trafegar com excesso de carga também é infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção do veículo até que a situação seja resolvida.

Você já transportou bagagens em cima do carro? Compartilhe nos comentários a sua experiência!

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