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Nova lei garante adicional de periculosidade para agentes de trânsito

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei 14.684/23, que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito, ou seja, a medida garante adicional de periculosidade aos profissionais (em geral de 30% sobre o salário).

A norma teve origem Projeto de Lei 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC). A publicação ocorreu na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o adicional de periculosidade aos agentes de trânsito

O novo texto legal diz que os agentes de trânsito devem receber adicional de periculosidade porque exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”.

A nova lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.

Dia do agente de trânsito

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.594/23. Ela cria o Dia Nacional do Agente de Trânsito, que terá comemoração em 11 de maio. Nesta data, em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o período 2011-2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito.

Lei Federal amplia competência dos agentes de trânsito que passam a fiscalizar CNH, documento do veículo e a realizar teste de alcoolemia 

A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, define algumas mudanças com o intuito de aumentar as fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis pela segurança viária. Agora, os agentes de trânsito têm autoridade para fiscalizar e abordar os motoristas. Assim, solicitando a CNH, o documento do veículo e realizando o teste de alcoolemia (bafômetro). Aqueles que não apresentarem os documentos requeridos ou recusarem o teste poderão ser notificados imediatamente.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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