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Entenda o que é a multa automática do exame toxicológico

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A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Foto: siwakorn1933 para Depositphotos

A legislação é clara. O exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Além disso, condutores com menos de 70 anos devem realizar novo exame a cada período de dois anos e seis meses. Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. E é esse o assunto que abordaremos nessa matéria.

A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Ou seja, ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, quando o condutor deixar de realizar esse exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo.

De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, em seu canal de vídeos, houve a regulamentação dessa infração recentemente.

“Essa infração é lavrada dentro do próprio Detran, sem a necessidade de abordagem do condutor e nem a necessidade de o condutor ir até o órgão, é tudo feito via sistema”, afirma Cadore no vídeo.

No Paraná, por exemplo, o Detran divulgou na semana passada que não irá aplicar essa multa, pelo menos por enquanto. No entanto, já tem órgão de trânsito aplicando a penalidade, como é o caso de Minas Gerais. O especialista mostra a notificação de autuação no vídeo em seu canal.

A multa, nesses casos, é de R$ 1.467,35, com acréscimo de 7 pontos na CNH.

Polêmica multa automática

A multa automática ou “multa de balcão” para condutor que não faz o exame toxicológico periódico foi extinta em julho de 2023, mas voltou a valer. No mês de outubro, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

Exame toxicológico periódico x exame toxicológico na renovação da CNH

Os dois exames são obrigatórios desde 2015, mas apenas em 2021, depois da entrada em vigor da Lei 14071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de trânsito.

A fiscalização desse tipo de exame (o periódico), no entanto, teve vários capítulos desde a entrada em vigor da lei. Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou mais um prazo, conforme vencimento da CNH, para que condutores das categorias C, D e E regularizem o exame toxicológico periódico vencido. Após essa data, a fiscalização ocorrerá normalmente.

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para as categorias citadas acima, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento, como o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, o exame é realizado como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

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