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Entenda a importância do sistema de segurança para a circulação de caminhões basculantes

Segurança caminhões basculantes
A instalação do dispositivo de segurança visa contribuir para impedir que os basculantes circulem com a caçamba levantada. Foto: AleksandrNo para Depositphotos

Todo caminhão com carroceria do tipo basculante deve possuir, para circular, um sistema de segurança de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Porém, desde que houve a publicação da regra, ela já passou por adiamentos, suspensões e muita polêmica. O Portal do Trânsito ouviu Daniel Bassoli, diretor-executivo da Federação Nacional dos Organismos de Inspeção Veicular (Fenive), para entender a importância desse sistema.

De acordo com o especialista, a criação da obrigatoriedade ocorreu devido unicamente a segurança no trânsito. “O veículo pesado, em geral, é responsável por sinistros de trânsito bastante graves. E falando especificamente do veículo basculante, aconteceram alguns casos que chamaram muita atenção há alguns anos, pelos impactos, mortes, lesões e danos ao patrimônio”, explica.

Um dos acidentes que o especialista citou ocorreu em 2014 na Linha Amarela no Rio de Janeiro.

Por causa da caçamba levantada, o caminhão bateu na passarela e toda estrutura foi arrastada e despencou inteira sobre a pista. O sinistro provocou a morte de quatro pessoas. Foram dois pedestres que atravessavam a passarela e duas pessoas que estavam nos carros amassados pela estrutura derrubada pelo caminhão. Outras cinco pessoas ficaram feridas.

Conforme Bassoli, após esses sinistros o Contran publicou em 2015 a resolução 563 que determinou que veículos com carroceria basculante tivessem que instalar um dispositivo de segurança que impedia, ou então avisava, o levantamento involuntário da caçamba. “Diferente de outras normas similares publicadas em prol da segurança viária, essa norma já foi muito questionada”, argumenta.

O especialista explica que a resolução publicada em 2015 foi suspensa três vezes e, na sequência, foi revisada e substituída pela Resolução 859/21, que teve efeitos a partir de 2023.

“Novamente, a resolução tem sido alvo de questionamentos políticos principalmente, e, em geral, sem a busca por soluções efetivas para os interesses, tanto do caminhoneiro, quanto do transportador e da sociedade”, diz.

Bassoli ainda faz outro alerta importante. “O veículo com carroceria basculante tem característica de circulação em curtas distâncias, com alta carga, em geral com poeira, com terra, com brita. Ou seja, o que gera mais desgaste do que o veículo que faz a circulação rodoviária, por exemplo. E, por isso, há a necessidade de um grande cuidado com a manutenção. Infelizmente, no Brasil, não temos inspeção periódica para toda a frota”, argumenta.

Nova suspensão da regra

Recentemente, o deputado Junio Amaral (PL/MG) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar os efeitos da Resolução 859/21 do Contran. De acordo com a justificativa do PDL, a intenção é corrigir uma análise equivocada e que exorbita o poder regulamentar do Contran ao obrigar a instalação de dispositivos que irão onerar caminhoneiros e empresas de maneira desproporcional sob a argumentação de que determinada modalidade de caminhões se envolve em acidentes pela falta dos dispositivos em questão.

Bassoli acredita que cancelar ou suspender a norma, que é o que está se tentando fazer nesse momento, é um desrespeito com o cidadão que já cumpriu a norma e representa o enfraquecimento das resoluções do Contran como um todo.

“Além disso, significa uma afronta à segurança viária. O Brasil hoje tem 40 mil mortes, mais ou menos, no trânsito por ano. O retrocesso de suspender essa obrigatoriedade em veículos basculantes é uma ação que está na contramão dos esforços que o Brasil tem feito para reduzir pela metade as mortes e lesões no trânsito até 2030”, conclui.

Ouça o áudio completo do especialista sobre a importância do sistema de segurança para a circulação de caminhões basculantes:

O que diz a resolução

A Resolução 859/21 dispõe que os caminhões basculantes e os caminhões-tratores deverão possuir sistema hidráulico primário e secundário, seguindo a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Além disso, aviso de segurança da operação dos dispositivos, de forma legível, fixados em local visível ao condutor.

Essas normas estão especificadas no Art. 2º da Resolução, que diz:

“Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições de sistemas de segurança constantes na norma ABNT NBR 16141:2019:

  • I – dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos;
  • II – dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força assim como se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente; e
  • III – dispositivo de segurança terciário: dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que a velocidade do caminhão não exceda 10 km/h com a tomada de força ligada.”

Conforme o Contran, a instalação do dispositivo visa contribuir para impedir, por exemplo, que o veículo circule com a caçamba levantada. Ou seja, a situação citada acima que já provocou tragédias no trânsito.

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