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Cuidado com veículos vendidos pela internet e que dizem não precisar de habilitação

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Anúncio de triciclo elétrico vendido pela internet. Foto: Reprodução Redes Sociais

Chama a atenção o número de anúncios veiculados nas redes sociais que mostram veículos vendidos como autopropelidos e que não necessitam de habilitação para dirigi-los. É preciso tomar cuidado, pois existem regras para trafegar com qualquer tipo de veículo nas vias sejam eles autopropelidos, ciclomotores ou bicicletas elétricas.

No caso do veículo acima, ele é vendido como autopropelido, porém não é possível fazer essa afirmação sem uma avaliação crítica em sua ficha técnica. E é isso que os usuários devem fazer antes de adquirir um veículo: conhecer as suas características e as leis de trânsito vigentes, para não cair em ciladas.

De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito no vídeo que circula nas redes sociais, tomando por base a declaração da vendedora, nota-se que ele atende a característica de velocidade de fabricação até 32 km/h.

“Porém, as demais características ficam difíceis de serem constatadas, como largura e a potência do motor”, explica.

A Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o trânsito em via pública de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Conforme a norma, um equipamento de mobilidade individual autopropelido é aquele que tem as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
  • velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e
  • largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros).

Para esse tipo de veículo, segundo Cadore, dispensa-se registro, emplacamento e licenciamento, assim como habilitação por parte do condutor.

“Se não atender a todos os requisitos, passa a ser classificado como outro veículo, conforme as características, seja como bicicleta elétrica, ciclomotor ou mesmo triciclo, motocicleta ou motoneta”, diz.

veiculo autopropelido

O Portal do Trânsito analisou a ficha técnica de um veículo muito parecido com o do anúncio da rede social. Inclusive na propaganda há a menção que ele atende a Resolução do Contran citada acima (veja na imagem ao lado). No entanto, nos deparamos com a seguinte situação: ele realmente tem menos de 1000 W de potência (a ficha diz 800 W), mas possui três níveis de velocidade, podendo chegar a 40 km/h e suas dimensões são (C x A x L): 158 x 103 x 73 cm. Ou seja, não atende todos os requisitos da resolução para ser considerado como autopropelido.

E não sendo veículo autopropelido, não é tão simples definir qual é o tipo de veículo que melhor se enquadra. “Respeitado entendimento diverso, deduzo que o veículo não é bicicleta elétrica nem veículo de mobilidade individual autopropelido. Poderia, em última instância, ser classificado como um ciclomotor (que pode ter 2 ou 3 rodas) se atender aos limites das normas legais, o que já exigiria habilitação (ACC ou PPD/CNH categoria A), registro e licenciamento do veículo”, explica Cadore.

Circulação

O anúncio também passa a mensagem de que seria possível transitar com o veículo na calçada, o que não é verdade.

“Quanto à condução do veículo no vídeo, em se tratando de triciclo ou mesmo ciclomotor, o trânsito pela calçada é proibido (art. 193, CTB). Se atendesse, em última instância, os requisitos para ser classificado como equipamento de mobilidade individual autopropelido, também suas regras de circulação devem observar as disposições do CTB e regulamentação específica de trânsito de bicicleta (art. 11 da Res. 996/23). Ou seja, no que se refere ao vídeo, mesmo se vencesse a tese de que é um autopropelido, não pode circular na calçada”, afirma o especialista.

Cadore lembra também que a norma do Contran dispensa de atendimento às exigências os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade. “No caso do vídeo, o veículo está sendo divulgado como uma alternativa para quem não tem habilitação e deseja ter maior mobilidade. Ao que tudo indica, a presença de pedais, guidão e demais componentes não adaptados às pessoas com deficiência indicam que o veículo está sendo comercializado não diretamente a essas pessoas”, conclui.

Capacete

Notamos também que no vídeo nem o condutor, muito menos o passageiro, usam capacete. Pela legislação, se o veículo é um ciclomotor, o uso do capacete é obrigatório. Em caso de equipamentos de mobilidade individual autopropelido, as regras são as mesmas da bicicleta, o capacete não é obrigatório, mas altamente recomendável.

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