Vídeo mostra passageiro na caçamba em PG; entenda por que transporte é ilegal


Por Edilene Santos

Foto: Reprodução do vídeo

Foto: Reprodução do vídeo

No último fim de semana, um leitor do Diário dos Campos flagrou uma pessoa sendo transportada irregularmente no compartimento de carga de um veículo, em Ponta Grossa. As imagens mostram um homem sendo transportado na caçamba de uma caminhonete, segurando um colchão. No compartimento também havia outros objetos, entre eles, uma geladeira.

O vídeo foi gravado na Rua 15 de Setembro, em Uvaranas. Durante o trajeto filmado pela câmera acoplada ao veículo do leitor, a caminhonete percorreu várias quadras, passando por lombadas.

O que diz a legislação?

Segundo a legislação, comete infração gravíssima o motorista que transporta passageiros em compartimento de carga, “salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN [Conselho Nacional de Trânsito]”. Esse é um trecho do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se o motorista for flagrado pelas autoridades competentes transportando pessoas no compartimento de carga e não apresentar qualquer autorização, ele pode receber multa de R$ 293,47 (infração gravíssima) e somar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), “o transporte de pessoas deve ser feito em veículos próprios para transporte de pessoas, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança”.

Exceções que permitem o transporte

Há exceções para que o transporte de pessoas seja feito na caçamba, como de uma pick-up. Entre elas, casos de urgência e emergência, acidentes, e em período de calamidade, quando há necessidade de deslocamento de pessoas em situação de risco, por exemplo.  

Assista:

https://dcmais.com.br/wp-content/uploads/2025/06/video-editado.mp4
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