
Um grupo de vereadores de Ponta Grossa propôs, ainda em 2021, o Projeto de Lei 347 que propõe a aplicação de multa a quem for flagrado usando drogas ilícitas em logradouros públicos. O assunto tramitou e recebeu parecer favorável das comissões, e estará em discussão na Ordem do Dia de segunda-feira (10), na Câmara Municipal.
Usuários de drogas multados?
De acordo com o texto do PL, “a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos no âmbito do Município de Ponta Grossa consumindo drogas ilícitas, sem prejuízo de eventuais medidas da legislação penal, ficará sujeita à multa no valor de 5 VR’s”. O valor pode ser duplicado em caso de reincidência.
Jurisprudência
À primeira vista, pode parecer estranho aplicar multa sobre uma atividade que já é considerada ilícita. Todavia, os autores da proposta (Leandro Bianco, Missionária Adriana, Izaías Salustiano, Julio Küller, Pastor Ezequiel Bueno e Leo Farmacêutico) destacam que já existe lei similar em outros municípios. De fato, em Curitiba a lei municipal já existe desde 2018; em Londrina, desde 2020.
Curitiba e Londrina
Todavia, em Curitiba, a lei não prevê multa. Apenas determina o direcionamento do usuário de drogas para encaminhamento a grupos de ajuda e atenção social e de saúde. Em Londrina, a lei prevê multa, mas que pode ser substituída por advertência, em caso de o usuário estar em processo de tratamento.
Recursos para o FMAD-PG
Em Ponta Grossa, o valor eventualmente arrecadado com as multas será revertido para o Fundo Municipal de Política sobre Drogas de Ponta Grossa (FMAD-PG). Emenda e subemenda preveem que caberá à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública encaminhar – após lavratura de auto de infração – o usuário de drogas para a Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais e a Fundação Municipal de Saúde, para que ofereçam tratamento médico e psicológico.
Moradores de rua não serão multados
Uma possível dificuldade na aplicação prática da lei em Ponta Grossa se refere a pessoas em situação de rua. O PL, assim como descrito na lei municipal de Londrina, não se refere a essas pessoas. Considerando que a maioria das pessoas flagradas usando drogas em logradouros públicos são moradoras de rua, muitos dos registros não devem, teoricamente, resultar em multa, uma vez aprovado o projeto de lei.
