O juízo da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa aceitou denúncia criminal proposta pelo Ministério Público do Paraná contra o vereador Felipe Passos (PSDB). De acordo com a denúncia, Passos teria cometido a prática de concussão – crime de exigir vantagem indevida – e assédio sexual, no primeiro mandato de vereador. Passos, que está no segundo mandato consecutivo na Câmara de Ponta Grossa, nega as acusações.
O advogado Fernando Madureira, que atua na defesa de Passos, reforça que o vereador é inocente de todas as acusações e destaca que o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário não significa que o vereador é culpado. “Não tem sentença contra ele. É, sim, o início do processo em que teremos a oportunidade de provar a inocência do vereador”, aponta.
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Segundo o advogado, as acusações são oriundas de perseguição política “feita por pessoas inescrupulosas que tentam prejudicar o parlamentar e acabar induzindo em erro o nobre promotor de Justiça”.
Madureira argumenta que não houve, por parte do vereador, qualquer exigência de servidores do Poder Executivo como contraprestação pela nomeação ou indicação a cargos. “O relato de que o vereador assediava moral e sexualmente os servidores e subordinados é um absurdo e não passam de mentiras fabricadas por pessoas que tentam tirar vantagem do vereador”, frisa.
Civil
Além do âmbito criminal, o vereador responde a uma ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, pela suposta prática de ‘rachadinha’ e assédio sexual envolvendo ex-assessor de seu gabinete na Câmara de Vereadores.
O MP alega que no primeiro mandato de vereador, Passos teria exigido dinheiro, bens e pagamentos por parte de sua equipe e de outros servidores do Poder Executivo como contraprestação pela nomeação ou indicação; que assediava moralmente e sexualmente os servidores subordinados, bem como teria os obrigado a trabalhar na campanha eleitoral sem contraprestação ou registro. A defesa nega tais acusações.
Durante as investigações, a Justiça chegou a determinar, a pedido do MP-PR, bloqueio de bens no valor de R$ 50 mil do vereador. Segundo Madureira, a defesa aguarda audiência da ação civil. Conforme consulta no Projudi – Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná – audiência de instrução está marcada para o dia 9 de março.