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Vereador de PG quer impedir exame toxicológico na Câmara

A lei nº 14.841/2023 determina que os vereadores “são obrigados a se submeterem a exame toxicológico do tipo queratina "pelo e cabelo" (foto: reprodução internet)

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa pode revogar uma lei que foi aprovada há apenas dois meses pelos próprios parlamentares. A lei nº 14.841/2023 determina a “obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para todos os detentores de cargo público eletivo, cargo e/ou emprego público de confiança ou em comissão dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Grossa”. Ou seja, a medida se estenderia à Câmara e à Prefeitura.

Exame toxicológico na Câmara e na Prefeitura

Porém, um pedido de revogação desta lei foi protocolado no dia 29 de novembro pelo vereador Dr. Erick Camargo. De acordo com a justificativa do PL 468/2023, a revogação leva em conta um parecer de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil e “ainda o alto custo aos cofres públicos”, diz o texto.

O parlamentar argumenta que a estimativa do custo dos exames não foi elaborada, mas que “obviamente será de alto valor, custando ao órgão interessado, valores que poderiam ser melhores aplicados”, comenta.

O que determina a lei aprovada

A lei nº 14.841/2023 determina que os vereadores “são obrigados a se submeterem a exame toxicológico do tipo queratina “pelo e cabelo”, apto a aferir o consumo de substâncias psicoativas, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. Em caso de resultado positivo, é direito do interessado solicitar contraprova mediante a realização de novo exame, bem como a manutenção do sigilo das informações”.

E ainda “impede, igualmente, a posse e o exercício das atribuições, a recusa do agente público em submeter-se à realização do exame toxicológico”, diz o texto.

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