Toque de recolher em PG passa a valer da meia-noite às 5 horas


Por politica

Por meio do decreto 19.260/21, publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (16), a prefeitura de Ponta Grossa altera algumas medidas de enfrentamento à covid-19, como o toque de recolher e o horário de funcionamento das atividades comerciais. As medidas terão efeitos a partir de segunda-feira (19).

Conforme o decreto, o toque de recolher passa a vigorar entre a meia-noite às 5 horas, diariamente. Após as 24 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.

Por outro lado, o decreto permite o funcionamento de todas as atividades comerciais entre as 5 horas às 24 horas, diariamente.

Conforme o decreto, também ficam dispensadas do comparecimento no local de trabalho as gestantes ou lactantes durante a situação de emergência em saúde, mediante realização de
atividades remotas, nos termos da Lei Federal nº. 11.151/2021.

As demais medidas do decreto 19.206, de 30/06/2021, continuam valendo.

TOQUE DE RECOLHER: meia-noite às 5 horas, diariamente

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6 horas, diariamente

COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade

GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade

MERCADOS: das 5 às 24 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial

DENÚNCIAS
190 – Polícia Militar
153 – Guarda Municipal
156 online – site da Prefeitura

Sair da versão mobile