Saiba como solicitar a pensão alimentícia


Por Edilene Santos
Pedro Del Bem

Advogado Pedro Del Bem explica o processo / Foto: José Aldinan

Pedro Del Bem
Advogado Pedro Del Bem explica o processo / Foto: José Aldinan

O pedido de pensão alimentícia deve ser protocolado na Justiça Comum Estadual, em uma Vara de Família, e exige a apresentação de documentos que comprovem o vínculo entre quem solicita os alimentos e quem deverá efetuar o pagamento, além das necessidades de quem pede e, sempre que possível, a condição financeira de quem paga. As informações são do advogado Pedro Del Bem, que atua no escritório Salamacha.

De acordo com o advogado, o direito à pensão alimentícia não se restringe apenas a crianças. O benefício pode ser solicitado por filhos menores de 18 anos, filhos de até 24 anos que estejam estudando, ex-cônjuges ou ex-companheiros sem condições de subsistência, gestantes — por meio dos chamados alimentos gravídicos — e idosos que não possuam recursos próprios.

O valor da pensão não é fixado de forma padronizada pela legislação. O montante é calculado caso a caso. O juiz leva em consideração o chamado binômio necessidade-possibilidade, que busca equilibrar as necessidades de quem recebe com a capacidade financeira de quem paga. “É o equilíbrio da balança. De um lado, o que a criança precisa para viver com dignidade; do outro, o que o pai ou mãe consegue pagar sem passar fome”, ressalta.

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