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Reclamações em condomínios do Paraná aumentam durante a quarentena

A vida na quarentena está exigindo mais de todos, principalmente dos que estão com o trabalho suspenso ou em home office. Nesses casos, ambos estão confinados em casa, como é o recomendado pelos órgãos oficiais, mas a situação acabou gerando um problema: segundo um levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), o número de reclamações em condomínios aumentou em 50%, a grande maioria por barulho.

"Muitos barulhos que já ocorriam durante a semana, e não eram fruto de reclamações, se tornaram com a quarentena", explica Siomara Freitas Kaltowski, coordenadora do Conselho de Síndicos do Secovi-PR. "O isolamento domiciliar está exigindo trabalho remoto de alguns que, incomodados com barulhos de crianças, lives ou até mesmo cantoria na janela, acabam confrontando o síndico sobre a questão", conta.

E como mediar esses conflitos? Na avaliação da especialista, o bom senso deve prevalecer uma vez que trata-se de uma situação de exceção. "Peguemos as lives, por exemplo: moradores acabam ouvindo esses eventos num som mais alto, o que gera incômodo, seja qual horário for, inclusive aos que estão trabalhando em home office. Nesses casos, o síndico deve intervir com diálogo, a fim de evitar o stress formalizado. O que precisamos entender é que esta é uma situação que traz ansiedade, cansaço e chateação pelo confinamento forçado".

As crianças, exemplifica, têm sido muito afetadas também. Muitas usam os quintais dos prédios para brincar, mas acabam exagerando na dose. "Há relatos de pequenos que correm e pulam dentro de casa e acabam incomodando quem fez o escritório em casa. As normas não mudaram e a lei é clara: das 22h às 9h, o barulho deve ser reduzido. Nesses casos excepcionais, prevalecerá o bom senso e a conversa individual", aponta Siomara.

Há que se ressaltar algumas questões sobre obras. Em prédios comerciais, o barulho pode ocorrer após as 18 horas ou então nos finais de semana. Já em edifícios residenciais, o barulho deverá ficar restrito entre 8 ou 17 e 18 horas, dependendo do que determinar a convenção. Quem utilizar furadeira fora desse horário, por exemplo, pode ser punido conforme as regras do condomínio e também pela Lei Federal 3.688/41, que também trata dessa questão, lembrando que no atual momento deve-se priorizar as obras emergenciais e aguardar a retomada das demais, devido todos os moradores se encontrarem em casa e causar incômodo.

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