Protocolo deve mudar rotinas na saúde pública e privada de PG


Por Redação Diário dos Campos
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Imagem: Divulgação GPUIM - UFC

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Foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Município a Lei nº 15.840/2026, que institui o Protocolo de Segurança Obrigatório “Benício Xavier”. A nova legislação, sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e originada de um projeto do vereador Julio Kuller, estabelece normas rigorosas para a prevenção de erros na administração de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) em todas as unidades de saúde públicas e privadas de Ponta Grossa.

O protocolo visa garantir maior proteção ao paciente, alinhando as práticas locais às diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde. A medida abrange hospitais, clínicas, UPAs, centros de especialidades e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O que muda na prática?

A partir da implementação do protocolo, as unidades de saúde deverão adotar procedimentos padronizados para o manejo de medicamentos de alta vigilância — aqueles que possuem risco aumentado de causar danos graves ou fatais em caso de falhas.

Exemplos incluem anticoagulantes (como heparina e varfarina), insulinas, opioides (morfina, fentanila), quimioterápicos, eletrólitos concentrados (cloreto de potássio, cloreto de cálcio), drogas vasoativas (noradrenalina) e bloqueadores neuromusculares (rocurônio, atracúrio).

Principais exigências:

Fiscalização e Prazos

As instituições de saúde de Ponta Grossa terão um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas normas. A fiscalização do cumprimento do protocolo será responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal.

Estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções que variam de advertências e multas até a interdição total e cassação do alvará em casos de reincidência grave. Os valores arrecadados com as multas serão destinados especificamente a ações e programas de segurança do paciente da Secretaria Municipal de Saúde.

A lei reforça que a implementação dessas medidas deve ocorrer mediante a reorganização administrativa dos recursos já existentes, sem gerar despesas adicionais para o município.

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