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Prolar retoma 400 imóveis de conjuntos habitacionais em PG

A Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar) realizou a rescisão unilateral de aproximadamente 400 contratos nos últimos quatro anos. A estatística foi repassada pela assessoria de imprensa do órgão, o qual confirmou que a média é de 100 imóveis retomados pelos programas habitacionais do município, em virtude do descumprimento de contrato pelos mutuários.

De acordo com o diretor-presidente da Prolar, Dino Schrutt, por se tratar de um lote social, o mutuário precisa cumprir determinadas regras estipuladas no contrato. O mutuário tem, por exemplo, prazo para iniciar a moradia e não pode ceder, alugar, abandonar ou vender para outra pessoa. Também é preciso manter os pagamentos em dia. No entanto, mesmo em caso de atrasos nos pagamentos, o município se esforça para evitar a rescisão, garante Schrutt.

“Geralmente, devido ao caráter social da Prolar, nós buscamos formas de articular ações para que a pessoa saia da inadimplência, reorganizando parcelas para que o mutuário regularize a situação. Porém as situações mais registradas são de abandono, não construção ou mudança das famílias para outras cidades”, detalha. Segundo ele, nesses casos, assim como em outros onde há a perda da função social da propriedade, é iniciado o processo de rescisão.

O detentor da posse do imóvel recebe, então, notificação, com a posterior defesa e apresentação do contraditório pelo mutuário. Por fim, caso seja comprovada a procedência da denúncia, a rescisão contratual ocorre e é informada em Diário Oficial do Município.

O tempo de rescisão varia de 30 a 90 dias, porque depende da realização dos trâmites jurídicos pertinentes. De acordo com a Prolar, esse é o tempo para que o imóvel volte para o programa e seja destinado a outra pessoa do cadastro, que esteja à espera de lote social. Os casos que exigem rescisão contratual são verificados em todos os conjuntos habitacionais relacionados à Prolar.

 

Pagamentos
Os valores pagos mensalmente pelos mutuários da Prolar dependem de diversos critérios, entre eles está a faixa do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em que a família está inserida. Em imóveis destinados à faixa 1, com renda mensal de até R$ 1,8 mil por família, o valor das parcelas pode variar entre R$ 80 e R$ 270. O financiamento pode ser feito em até 120 meses. Já para as famílias da faixa 1,5, com renda de até R$ 2,6 mil, e da faixa 2 do MCMV – com renda familiar de até R$ 4 mil -,os valores podem variar devido aos subsídios concedidos e tempo do financiamento. Atualmente, as faixas 1,5 e 2 são as mais atendidas pela Prolar.

 

Denúncias

Grande parte dos casos de mau uso ou abandono de imóveis são notificados graças a denúncias da população. Se você sabe de algum caso assim, pode contatar a Prolar, através do telefone (42) 3222-1257.

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