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Lei que prevê câmeras em bairros de PG é ignorada

Desde 2013, a lei municipal 11.355 determina que conjuntos habitacionais construídos pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar) devem contar com sistema de videomonitoramento realizado 24 horas por dia. 
O sistema, que gravaria as imagens pelo período mínimo de seis meses, deveria auxiliar na prevenção de furtos, roubos, atos de vandalismo, depredação e violência, servindo à proteção de moradores. Serviria, também, para uso de autoridades policiais e judiciais.

Mas, nenhum dos residenciais da Prolar possui o sistema até hoje. De acordo com a companhia, isso ocorre por dois motivos principais: primeiro, porque a lei sancionada há quase sete anos ainda não foi regulamentada. Com isso, os detalhes de sua implementação são imprecisos. Segundo, porque a lei se refere apenas a “conjuntos habitacionais construídos pela companhia”. Na perspectiva da Prolar, nenhum dos conjuntos construídos até agora se enquadra nessa categoria, já que foram feitos com recursos dos governos federal e estadual.

Segundo a Prolar, por se tratar de uma lei que ainda não foi aplicada e que necessita de regulamentação, ainda não foram definidos os critérios pertinentes ao procedimento de instalação. Não há especificação sobre tipo de câmeras, local para instalação, prazo para colocação, e tudo isso impede até mesmo a realização de orçamento para aquisição de equipamentos.

Responsabilidade
No que se refere à responsabilidade em relação aos conjuntos, a Prolar entende que nenhum dos 12 residenciais entregues desde a publicação da lei, e nem mesmo os cinco cujas obras estão em andamento, se enquadrariam no que prevê o texto. Isso porque não foram resultado apenas da ação da Prolar. “Todos esses conjuntos foram construídos através de parceria entre a Prolar e o Governo Federal, que disponibilizou recursos através de programas habitacionais”, informa a companhia por meio de nota.

Regulamentação cabe à prefeitura
O diretor da Prolar, Deloir José Scremin Junior, entende que as câmeras podem auxiliar no fortalecimento da segurança nos bairros, desde que integradas ao sistema de monitoramento da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP). “Isso permitiria o fornecimento de dados importantes para o desenvolvimento de ações de combate à criminalidade”, mas ele acredita que nenhum dos conjuntos construídos até agora se enquadram na legislação.

Para o autor do projeto de lei, o ex-vereador Júlio Küller, o que falta é boa vontade da prefeitura. “A Prolar é da prefeitura, então são conjuntos de responsabilidade do município. E a regulamentação da lei cabe ao executivo, porque a Câmara Municipal não tem conhecimento total sobre os temas, ao elaborar as leis. Aspectos mais técnicos e específicos cabem à prefeitura”, diz Küller, que acredita nas câmeras como um instrumento importante para redução da criminalidade, em conjuntos como o Costa Rica que, segundo elem tem um índice alto de ocorrências policiais.

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